REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 137/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

Vong Man Chong, intendente alfandegário n.º 04 891 — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Departamento de Fiscalização Alfandegária dos Postos Fronteiriços, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2008, e n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º, e dos artigos 4.º, 5.º , 10.º e 25.º da Lei n.º 15/2009 , bem como dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 22 de Outubro de 2010, data em que cessa o cargo originalmente nomeado do chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, em conformidade com o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009.

O nomeado é provido de acordo com o regime de chefia, previsto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001.

É publicada, em anexo, a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, por força do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009.

22 de Outubro de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

———

Fundamentos da nomeação e currículo académico e profissional

O nomeado: Vong Man Chong (n.º 04 891)

Fundamentos da nomeação:

— Por conveniência de serviço, é necessário fazer distribuição mais adequada para a actual chefia do nível de departamento;
— Os mais aproveitamento e desempenho da competência do pessoal em todos os aspectos;
— Satisfação dos requisitos legais, vigentes, relativos ao regime de chefia no âmbito dos Serviços de Alfândega, o nomeado ocupa a categoria de intendente alfandegário na carreira;
— Possuir mais de dez anos de qualificação de chefe de departamento;
— Vem demonstrando uma perfeita interpretação da missão que lhe está confiada, durante o exercício do chefe do Departamento da Propriedade Intelectual. Na gestão de trabalho operacional e técnico e na coordenação com o exterior, tem revelado que o nomeado possui as qualidades, competências e conhecimentos profissionais adequadas para a nomeação do novo cargo.

Currículo académico:

— Licenciatura em Ciências Policiais pela ESFSM;
— Outros cursos/formações:
— Programa de Gestão para Executivos, organizado por SAFP/Civil Service College Singapore;
— Course of Harmonized System & Classification, organizado pelo WCO/Japan Customs;
— Curso de Formação sobre as legislações relativas ao Ministério Público, organizado pela PMF, em colaboração com o Ministério Público;
— Programa de formação essencial para executivos, organizado por SAFP, em colaboração com o INA da República Popular da China;
— Curso sobre o Regime Jurídico dos Direitos de Autor, ministrado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária da RAEM;
— Intellectual Property Rights Course, Session 6, ministrado por International Law Enforcement Academy Thailand;

Currículo profissional:

— Ingresso na PMF como guarda, em 25 de Janeiro de 1989;
— Ingresso na carreira superior como subcomissário, desde 1 de Janeiro de 1995;
— Promoção a comissário em 1 de Janeiro de 1996;
— Comandante do Comissariado Policial das Ilhas, desde 12 de Junho de 1997;
— Promoção a subintendente, desde 1 de Janeiro de 1998 e exercício do cargo do chefe da Divisão de Informações;
— Promoção a intendente desde 5 de Março de 1999 e exercício do cargo do chefe do Departamento de Gestão Operacional;
— Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual desde 1 de Novembro de 2001 até ao presente.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Outubro de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.