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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a execução da obra de construção da Casa de Reabilitação, a celebrar com a «Sociedade de Construção Civil On Nong, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Outubro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Outubro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Iao Man Leng.
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