REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Concepção e Projecto, Montagem e Aplicação de Meios Multimédia da Exposição do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau em Macau», a celebrar com a “南光展覽工程有限公司”.

30 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Cerimónia de Inauguração, Promoção e Gestão da Exposição do 10.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau em Macau», a celebrar com a «ProActivities Development & Promotion Co., Ltd.».

30 de Setembro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. É designado membro não permanente da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Ho Ioc San, como representante dos Serviços de Saúde, em substituição de Maria Terezinha Yu, até 14 de Julho de 2011.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

5 de Outubro de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Outubro de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.