REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 23/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a obra de «Pavimentação com betume — Largo do Terminal Marítimo», a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong Limitada».

22 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 24/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada da obra do «melhoramento do sistema de drenagem da Rua da Ribeira do Patane (1.ª fase)», a celebrar com o construtor civil «Chan Kong Va».

15 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 25/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o «melhoramento do sistema de ar condicionado para poupança de energia do Centro Cultural de Macau», a celebrar com a «Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip Limitada».

15 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 26/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a obra de «Pavimentação com betume — Avenida da Praia Grande», a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong Limitada».

22 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 27/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Obra de beneficiação dos arruamentos do NAPE — repavimentação da Rua da Cidade de Santarém», a celebrar com a «Lei Seng — Construções, Limitada».

22 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 28/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a obra de «Beneficiação das instalações da zona de lazer da Barra (2.ª fase)», a celebrar com a «JM Engenharia e Construções Limitada».

22 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 29/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Aquisição de Bombas de Água Residuais», a celebrar com a «Agência Comercial Kai Iek».

22 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 30/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Aquisição de Bombas de Água Residuais», a celebrar com a «Ferragens Chan Peng Kee, Lda.».

22 de Setembro de 2010.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 22 de Setembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.