|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inspecção, manutenção e reparação do ar-condicionado do Centro de Medicina Desportiva, a celebrar com a «Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Limitada».
10 de Setembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Setembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0