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Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 7-01-0 e económica 04-01-05-00-62 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes – Sector Público – Outras – Conselho para as Indústrias Culturais;
Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 7-01-0 e económica 04-01-05-00-62, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes – Sector Público – Outras – Conselho para as Indústrias Culturais, na importância de $ 5 016 200,00 (cinco milhões, dezasseis mil e duzentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:
Despesas correntes |
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01-00-00-00 | Pessoal | $ | 1 994 200,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 127 900,00 |
01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | $ | 2 900,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 510 400,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | $ | 18 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 30 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 20 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 120 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 24 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | $ | 5 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 6 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 10 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 500 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 600 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 20 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 2 813 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | $ | 10 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 20 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 10 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 10 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 40 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | ||
02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | $ | 8 000,00 |
02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | $ | 20 000,00 |
02-02-07-00-99 | Outros | $ | 10 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
02-03-01-00-05 | Diversos | $ | 10 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | ||
02-03-04-00-01 | Bens imóveis | $ | 400 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 50 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 100 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | ||
02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | $ | 10 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | $ | 1 500 000,00 |
02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | $ | 30 000,00 |
02-03-08-00-99 | Outros | $ | 70 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | $ | 10 000,00 |
02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | $ | 5 000,00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $ | 500 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 9 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 5 000,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | $ | 2 000,00 |
05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | $ | 2 000,00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00 | Investimentos | $ | 200 000,00 |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ | 200 000,00 |
Total de despesas | $ | 5 016 200,00 |
13 de Agosto de 2010.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua chinesa, a celebrar com a «Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada.».
16 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa, a celebrar com a «Delta Edições - Sociedade Unipessoal Lda.».
16 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua inglesa, a celebrar com a «Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada.».
16 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, Tam Chon Weng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Siemens Enterprises Communications Limited» para a prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema Siemens Private Automatic Branch Exchange modelo HiPath 4000, instalado na Sede do Governo.
16 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado membro do Conselho do Desporto, Laam Wah Ying Eddie, em substituição de Chui Tac Kong, até 26 de Janeiro de 2012.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Agosto de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kou Chin Hung.
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