Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2010:

Candidato aprovado: valores
Leong Man Ieng 7,52

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Agosto de 2010).

Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Julho de 2010.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Wong Lok I; e

Au Son Wa.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de letrado-chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Hong Chio Wa 8,32
2.º Seong Chin 7,91

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Agosto de 2010).

Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Julho de 2010.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Wong Lok I; e

Au Son Wa.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2010:

Candidato aprovado: valores
Che Vai Leng 8,33

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Agosto de 2010).

Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Julho de 2010.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Wong Lok I; e

Au Son Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Kuoc Mei I 9,25

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 6 de Agosto de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Brígida Bento de Oliveira Machado.

Vogais: José Francisco de Sequeira; e

Tai Sut Mui.

Aviso

Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa

Por despacho da Ex.ma Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Julho de 2010 e nos termos do artigo 5.º da Ordem Executiva n.º 50/2009, de 12 de Outubro, torna-se público que decorre de 19 de Agosto a 2 de Setembro do corrente ano o período de aceitação de candidaturas para a admissão de vinte e cinco vagas para frequência do Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, com as seguintes especificações:

1. Caracterização

O Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, sendo uma das políticas de formação do pessoal de tradução e interpretação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), tem por objectivos:

1) O aperfeiçoamento das técnicas de tradução e interpretação consecutiva e simultânea nas línguas chinesa e portuguesa;

2) O reforço dos conhecimentos de tradução nas línguas chinesa e portuguesa nas áreas administrativa e jurídica;

3) O aprofundamento de aprendizagem da teoria sistemática de tradução;

4) A aquisição de experiência profissional através da formação prática em contexto real de trabalho.

O Programa tem duração de dez meses e compreende duas fases:

A 1.ª fase (cinco meses) abrange a formação teórico-prática de tradução e a formação prática de tradução e interpretação em contexto real de trabalho a decorrer na RAEM;

A formação teórico-prática (tradução) abrange:

• Curso de Formação Essencial para a Tradução Chinês-Português/Português-Chinês na área Administrativa;

• Curso de Formação Essencial para a Tradução Chinês-Português/Português-Chinês na área Jurídica;

A formação prática em contexto real de trabalho (tradução e interpretação) abrange:

• Prática das técnicas de tradução e interpretação a decorrer no Centro de Tradução da Administração Pública dos Serviços de Administração e Função Pública.

A 2.ª fase (cinco meses) abrange a formação teórico-prática de interpretação, a decorrer na RAEM, na Bélgica e em Portugal;

A formação a realizar na RAEM abrange:

Curso de Formação de Interpretação Consecutiva de Conferência;

A formação a realizar na Bélgica e em Portugal abrange:

Curso de Formação de Interpretação Simultânea de Conferência.

2. Requisitos para a candidatura

1) Indivíduos que sejam residentes permanentes da RAEM nos termos previstos na Lei Básica; e

2) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro; e

3) Curso superior de tradução e interpretação ou línguas; ou

4) Licenciatura em tradução e interpretação ou línguas.

3. Forma de apresentação da candidatura

• Preenchimento de boletim de inscrição modelo 131/ver.002 a disponibilizar pelo SAFP, no sítio da Internet ou no local sito na Rua do Campo n.º 162, Edf. Administração Pública, r/c, Macau;

• Documentos a entregar:

a) Cópia do documento de identificação (apresentação do original para confirmação);

b) Documento comprovativo das habilitações académicas (apresentação do original para confirmação);

c) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar ainda:

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho dos últimos três anos.

4. Local e prazo para apresentação da candidatura

A candidatura deverá ser entregue na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo n.º 162, Edf. Administração Pública, r/c, no prazo de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. Métodos de selecção

A selecção será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa (1.ª fase), com a duração máxima de três horas; prova oral de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa (2.ª fase), com a duração máxima de 45 minutos; análise curricular (3.ª fase) e complementada por entrevista (4.ª fase). A ponderação é a seguinte:

a) Provas escritas (30%) e oral (30%) de conhecimentos (eliminatórias) — 60%;

b) Análise curricular — 10%;

c) Entrevista profissional — 30%.

Não serão admitidos para as 3.ª e 4.ª fases, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores, respectivamente, na prova escrita e oral de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.

6. Programa

a) Temas de cultura geral;

b) Temas da actualidade nacional;

c) Temas da actualidade internacional;

d) Assuntos do quotidiano.

7. Local, data e hora das provas de conhecimentos

O local, data e hora da realização das provas de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa, escrita e oral, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

Ordem Executiva n.º 50/2009.

9. Júri

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos (chefe do CTAP).

Vogais efectivos: Manuela Teresa Sousa Aguiar (intérprete-tradutora assessora); e

Gonçalo de Amarante Xavier (intérprete-tradutor assessor).

Vogais suplentes: Vong Kuai Ieng (intérprete-tradutora assessora); e

Tang Hin Kuong (intérprete-tradutor chefe).

10. Bolsas de formação

a) Durante a frequência da fase de formação teórico-prática e formação prática em contexto real de trabalho que decorra na RAEM, os participantes sem vínculo à Administração Pública auferem uma bolsa mensal no valor de MOP 5 900,00.

b) Durante a frequência da fase de formação teórico-prática que decorra na Europa, os participantes do Programa de Formação auferem uma bolsa mensal no valor de €1 700,00.

c) Durante a frequência da fase de formação teórico-prática e formação prática em contexto real de trabalho, os participantes com vínculo à Administração Pública conservam o direito ao vencimento correspondente ao índice da sua situação de origem, sendo a bolsa a atribuir durante o período de formação que decorra na Europa acumulável com o vencimento de origem .

11. Declaração de compromisso

Os participantes que obtenham aproveitamento no Programa de Formação, estão obrigados a prestar serviço à Administração Pública, por um período de um ano, sendo admitidos no SAFP, em regime de contrato além do quadro, na categoria de ingresso da carreira, 1.º escalão, para a qual possuam as habilitações académicas ou profissionais necessárias.

Os participantes com vínculo à Administração Pública, podem optar, após a obtenção de aproveitamento no Programa de Formação, por prestar serviço à Administração Pública, por um período de 1 ano, sendo admitidos no SAFP em regime de contrato além do quadro, na categoria de ingresso da carreira, 1.º escalão, para a qual possuam as habilitações académicas ou profissionais necessárias.

12. Regulamento

O Regulamento do Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa encontra-se disponível no sítio da Internet do SAFP ou no local sito na Rua do Campo n.º 162, Edf. Administração Pública, r/c, Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Julho de 2010

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 5 de Agosto de 2010.

A Conservadora, Tam Pui Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 8/DSI/2010

Tendo em consideração o disposto no Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 7/DSI/2010, de 21 de Julho de 2010, homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Julho de 2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento da Organização e Informática da DSI, Kun Sin Yin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Justificar ou injustificar as faltas;

2) Aprovar anualmente o mapa de férias dos seus subordinados;

3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

5) Propor a inscrição e participação do seu pessoal em cursos de formação, seminários e outras iniciativas de natureza semelhante, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Assinar certificados de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo.

2. Dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento da Organização e Informática, Kun Sin Yin, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 28 de Julho de 2010 até à data de publicação do presente despacho.

5. O presente despacho produz efeito desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director dos Serviços, de 10 de Agosto de 2010).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Agosto de 2010.

A Subdirectora dos Serviços, Ao Ieong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Fong Ion Leong 9,25
2.º Chan Vai Lon 8,88

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Julho de 2010).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 6 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Sou Tim Peng.

Vogal efectiva: Chan Tze Wai.

Vogal suplente: Ng Kam Chong.

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de invenção

Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Julho de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Cobrança do Imposto Complementar de Rendimentos respeitante ao exercício de 2009

Faz-se saber que, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, que durante o mês de Setembro próximo, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para a cobrança do referido imposto.

Mais se faz saber que, tratando-se de colecta superior a $ 3 000,00 (três mil patacas), a mesma pode ser paga em duas prestações vencíveis em Setembro e Novembro, de harmonia com o disposto no artigo 57.º do mencionado Regulamento, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos principais jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Maio de 2010

  Banco da China (Sucursal de Macau) Banco Nacional Ultramarino, S.A. Total
Saldo do mês anterior   $ 116,916,073.07   $ 29,317,016.57   $ 146,233,089.64
Receita do mês:            

Própria da Fazenda

$ 5,801,014,499.20   $ .00   $ 5,801,014,499.20  

Por operações de tesouraria

$ 850,000,000.00   $ 1,597,034,113.90   $ 2,447,034,113.90  
    $ 6,651,014,499.20   $ 1,597,034,113.90   $ 8,248,048,613.10
    $ 6,767,930,572.27   $ 1,626,351,130.47   $ 8,394,281,702.74
Despesa do mês:            

Própria da Fazenda

$ 939,185,326.90   $ 1,412,581,384.60   $ 2,351,766,711.50  

Por operações de tesouraria

$ 5,765,000,000.00   $ 171,533,974.00   $ 5,936,533,974.00  

Entrega de saldo

$ .00   $ .00   $ .00  
    $ 6,704,185,326.90   $ 1,584,115,358.60   $ 8,288,300,685.50

Saldo para o mês seguinte

  $ 63,745,245.37   $ 42,235,771.87   $ 105,981,017.24
    $ 6,767,930,572.27   $ 1,626,351,130.47   $ 8,394,281,702.74
Desenvolvimento do saldo em 31/5/2010            
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes:            

Valores selados

$ .00   $ 14,700,000.00   $ 14,700,000.00  

Jóias

$ .00   $ 40,250.00   $ 40,250.00  

Total das jóias e valores selados

  $ .00   $ 14,740,250.00   $ 14,740,250.00

Tesouraria de Fazenda Pública

$ .00   $ 74,198,537,902.07   $ 74,198,537,902.07  

Depósito na A.M.C.M.

$ -252,952,600,000.00   $ 134,641,500,000.00   $ -118,311,100,000.00  

Depósitos diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ .00   $ .00  

Diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ -953,330,568.70   $ -953,330,568.70  

Outras

$ .00   $ 100,391,932.54   $ 100,391,932.54  

Total em dinheiro

  $ -252,952,600,000.00   $ 207,987,099,265.91   $ -44,965,500,734.09

Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente

  $ 26,058,535,351.90   $ -4,818,267,104.90   $ 21,240,268,247.00
Fundo da Reserva RAEM           $ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 841 998,10, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Agosto de 2010.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.

A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Junho de 2010

  Banco da China (Sucursal de Macau) Banco Nacional Ultramarino, S.A. Total
Saldo do mês anterior   $ 63,745,245.37   $ 42,235,771.87   $ 105,981,017.24
Receita do mês:            

Própria da Fazenda

$ 7,059,673,087.50   $ .00   $ 7,059,673,087.50  

Por operações de tesouraria

$ 315,000,000.00   $ 1,477,715,577.40   $ 1,792,715,577.40  
    $ 7,374,673,087.50   $ 1,477,715,577.40   $ 8,852,388,664.90
    $ 7,438,418,332.87   $ 1,519,951,349.27   $ 8,958,369,682.14
Despesa do mês:            

Própria da Fazenda

$ 413,677,361.10   $ 1,284,008,063.60   $ 1,697,685,424.70  

Por operações de tesouraria

$ 6,974,000,000.00   $ 189,777,668.40   $ 7,163,777,668.40  

Entrega de saldo

$ .00   $ .00   $ .00  
    $ 7,387,677,361.10   $ 1,473,785,732.00   $ 8,861,463,093.10

Saldo para o mês seguinte

  $ 50,740,971.77   $ 46,165,617.27   $ 96,906,589.04
    $ 7,438,418,332.87   $ 1,519,951,349.27   $ 8,958,369,682.14
Desenvolvimento do saldo em 30/06/2010            
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes:            

Valores selados

$ .00   $ 14,700,000.00   $ 14,700,000.00  

Jóias

$ .00   $ 40,250.00   $ 40,250.00  

Total das jóias e valores selados

  $ .00   $ 14,740,250.00   $ 14,740,250.00

Tesouraria de Fazenda Pública

$ .00   $ 74,198,537,902.07   $ 74,198,537,902.07  

Depósito na A.M.C.M.

$ -259,611,600,000.00   $ 135,966,500,000.00   $ -123,645,100,000.00  

Depósitos diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ .00   $ .00  

Diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ -1,001,540,871.30   $ -1,001,540,871.30  

Outras

$ .00   $ 111,540,144.14   $ 111,540,144.14  

Total em dinheiro

  $ -259,611,600,000.00   $ 209,275,037,174.91   $ -50,336,562,825.09

Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente

  $ 32,704,531,078.30   $ -6,102,275,168.50   $ 26,602,255,909.80
Fundo da Reserva RAEM           $ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 1 023 133,50, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Agosto de 2010.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.

A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Vong Peng, viúva de Lei Chan Pang, que foi verificador superior alfandegário, 4.º escalão, aposentado, dos Serviços de Alfândega, requerida a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Agosto de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

———

Faz-se público que tendo Vong Sut Chan, viúva de Leong Su Ian, que foi operário semiqualificado, aposentado, da Direcção dos Serviços de Correios, requerida a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Agosto de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

———

Faz-se público que tendo Kuan Sio Heng, viúva de Mok Kam Po, que foi operário semiqualificado da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerida a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 13 de Agosto de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Deliberação n.º 2/CEHE/2010

Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem

Procedimento para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem

Considerando a elevada responsabilidade profissional dos enfermeiros na prestação de cuidados de saúde à população;

Considerando a diversidade de modalidades, subsistemas e cursos em enfermagem existentes no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando a necessidade de fixar um procedimento de fácil interpretação e isento de quaisquer ambiguidades para a equiparação de habilitações em enfermagem;

Nos termos das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem, delibera o seguinte:

1. A presente deliberação define o procedimento para a equiparação de habilitação em enfermagem obtida no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada RAEM, com a habilitação em enfermagem obtida na RAEM.

2. O disposto na presente deliberação aplica-se a todos os pedidos devidamente formulados nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, pelos titulares das referidas habilitações.

3. A equiparação de habilitações é concedida, a todos os que comprovem possuir habilitação em enfermagem e sejam aprovados em prova de exame elaborado pela Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem, doravante designada por Comissão.

4. O pedido de equiparação de habilitações, os documentos comprovativos referidos nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, bem como o requerimento para a admissão ou dispensa da prova de exame, são entregues ao Director dos Serviços de Saúde.

5. A comprovação de habilitações referida nos números anteriores deve ser efectuada mediante a apresentação de original ou cópia reconhecida de diploma, certificado ou certidão.

6. O diploma, certificado ou certidão têm de ser emitidos por instituição reconhecida pela entidade competente do país ou região onde a habilitação foi obtida.

7. Quando o requerente não seja portador de documento autêntico ou autenticado, o pedido é indeferido.

8. A comprovação de habilitações indicada no ponto n.º 5 inclui o boletim de classificação e o plano e programa de estudos do curso (pelo menos deve incluir os estágios clínicos e a sua duração, bem como as seguintes disciplinas: anatomia, fisiologia, patologia, microbiologia, imunologia e farmacologia, fundamentos de enfermagem, enfermagem médico-cirúrgica, enfermagem da saúde comunitária, enfermagem ginecológica e obstétrica, enfermagem pediátrica, enfermagem da saúde mental ou psicologia da enfermagem, ética da enfermagem, gestão de enfermagem e investigação de enfermagem).

9. Caso a Comissão verifique que o plano e programa de estudos do curso, disciplinas e respectivos estágios que conduziram à habilitação de que o requerente é titular não correspondam ao requisito mínimo de habilitação referido no número anterior, o pedido de equiparação é indeferido.

10. Do indeferimento referido no número anterior é notificado, por escrito, o requerente podendo este recorrer, no prazo de dez dias contados da notificação, para o Director dos Serviços de Saúde.

11. Da decisão do Director cabe recurso para o Tribunal Administrativo.

12. Juntamente com a lista dos requerentes admitidos a exame publicada através de anúncio ou aviso em Boletim Oficial deve divulgar-se o local, data e hora do mesmo.

13. Da publicação referida no número anterior devem, igualmente, constar:

1) As ponderações adoptadas;

2) O programa do exame;

3) Os elementos de consulta que podem ser utilizados;

4) Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos requerentes.

14. O aproveitamento no exame, é notificado, por escrito, ao requerente.

15. Não sendo considerado aprovado, o interessado pode requerer a realização de nova prova de exame.

16. Os requerentes habilitados com o curso de enfermagem geral ou bacharelato em enfermagem oficialmente aprovado, ou com o reconhecimento da equiparação de habilitações do curso de enfermagem oficialmente aprovado, nos termos previstos no n.º 26 da Lei n.º 9/95/M, podem recorrer ao Director dos Serviços de Saúde para pedir a dispensa da realização de exame, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010.

17. Em casos excepcionais, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, para efeitos da dispensa da realização de exame, a Comissão pode apresentar ao Director dos Serviços de Saúde a sua proposta, por parte de indivíduos detentores de currículo científico, académico ou profissional com capacidade atestada para o exercício de funções profissionais próprias dos enfermeiros.

18. Após a aprovação no exame ou despacho fundamentado do director dos Serviços de Saúde, nos termos da disposição prevista no número anterior, é emitido um certificado, conforme o modelo constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2010.

Serviços de Saúde, aos 20 de Julho de 2010.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:

Presidente: Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Estela Ma, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

Ng Vai Hong, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e

Cheong Lai Peng, enfermeira-supervisor dos Serviços de Saúde.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2010, se encontra aberto o Concurso Público n.º 27/P/2010 «Empreitada de Fornecimento, Instalação e Ensaio da Unidade de Calandra com Equipamentos Complementares à Secção de Tratamento de Roupas e de Limpeza dos Serviços de Saúde, incluindo os Projectos de Concepção sobre o Local da Instalação e a sua Obra Necessária», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 18 de Agosto de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer no cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário no dia 24 de Agosto de 2010, às 15,00 horas para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 21 de Setembro de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 22 de Setembro de 2010, pelas 9,30 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de noventa mil patacas ($ 90 000,00) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 18/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a prova de equiparação de habilitações na área de enfermagem, terá lugar no dia 30 de Setembro de 2010. A partir da presente data até ao dia 7 de Setembro de 2010, os interessados podem apresentar a sua candidatura, que deverá ser entregue na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou remetido por meio de correio, com registo e aviso de recepção. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website dos Serviços (www.ssm.gov.mo).

Caso os candidatos não entreguem os documentos necessários dentro do prazo acima fixado, a sua candidatura não será admitida. Será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau pelos Serviços de Saúde a lista provisória em que constam os nomes dos candidatos admitidos, o local e o horário em que se realizará a prova.

Serviços de Saúde, aos 13 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontra afixada, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010.

Instituto Cultural, aos 12 de Agosto de 2010.

A Presidente do Instituto, substituta, Wong Sai Hong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (e também na «intranet» do IAS).

Instituto de Acção Social, aos 10 de Agosto de 2010.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de mestrado em Letras (História), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se a todos os alunos que actualmente se encontrem matriculados neste curso e que tenham iniciado os seus estudos no mesmo curso no ano lectivo 2010/2011.

Universidade de Macau, aos 13 de Agosto de 2010.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras (História)

1. Grau Académico: Mestrado em Letras

2. Variante: História

3. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

4. Requisitos de graduação: Obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação

5. Língua veicular: Inglês, complementado pelo chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (História)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Duas das Disciplinas Temáticas da História Opção 6 6
Teoria e Prática da História, nível avançado Obrigatória 3 3
Três Disciplinas Temáticas da História, nível avançado Opção 9 9
Seminário de Leitura da História, nível avançado Obrigatória 3 3
Seminário de Elaboração de Textos da História, nível avançado » 3 3
       
Segundo ano lectivo      
Dissertação -- -- --
    Total 24

Curso de mestrado em Letras (História)

Tabela de Disciplinas de História

Disciplinas

Horas
semanais
Unidades
de crédito
1) Disciplinas Temáticas da História    
Macau, China e o Património Mundial 3 3
História Cultural de Macau nas Dinastias Ming e Qing 3 3
História Cultural de Macau desde o Início da República Chinesa 3 3
Arquitectura e História 3 3
Escultura e Pintura Budistas 3 3
História Diplomática dos E.U.A. desde 1900 3 3
Diásporas no Sul da China 3 3
Piratas na História Mundial 3 3
Sociedades Secretas e Movimentos Populares da China Moderna 3 3
Historiografia do Sudeste Asiático 3 3
Família e Género na História Mundial 3 3
Estudos sobre o Imperialismo I 3 3
Estudos sobre o Imperialismo II 3 3
Assuntos Especiais de Estudos Temáticos 3 3
     
2) Disciplinas Temáticas da História, nível avançado    
História e Antropologia 3 3
Direito e Sociedade no Período Final da China Imperial 3 3
Período Final da China Imperial 3 3
História Social e Cultural do Sul da China 3 3
Religiões Indianas, Chinesas e Japonesas 3 3
Arte Budista: Teoria e História 3 3
Cultura Asiática 3 3
Família e Género na História da Ásia 3 3
Diásporas Ocidentais na Ásia 3 3
Interacções Chinesas, Indianas e do Sudeste Asiático no Início da Ásia Moderna 3 3
Interacção e Intercâmbios entre o Oriente e o Ocidente 3 3
Temas Especiais da História 3 3
     
3) Disciplina Profissionais da História    
Teoria e Prática da História, nível avançado 3 3
Seminário de Leitura da História, nível avançado 3 3
Seminário de Elaboração de Textos da História, nível avançado 3 3

———

Tendo-se verificado uma inexactidão na lista de disciplinas de opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos do Curso de licenciatura em Ciências Sociais, variante em Administração Governamental e Pública, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14/2010, II Série, de 7 de Abril, respeitante à designação de uma disciplina, procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê: «Administração Pública de Hong Kong e Macau»

deve ler-se: «Política em Hong Kong e Macau».

Universidade de Macau, aos 13 de Agosto de 2010.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 9/PRE/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, nos termos do n.º 1, alínea 2), da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 15D/CG/2009, e dos n.º 1, alíneas 3) e 5), n.º 2, alíneas 2) e 3), e n.º 3, da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 17D/CG/2009, mando:

1. É subdelegado no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Doutor Lam Fat Iam, a competência para a prática dos seguintes actos:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à respectiva unidade, nos termos legais;

(3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, os contratos dos formadores para os cursos de curta duração do referido Centro, depois de devidamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2010 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 9 de Agosto de 2010.

O Presidente, Lei Heong Iok.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Avisos

Despacho n.º 025/IFT/2010

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na mestre Ian Mei Kun, vice-presidente, deste Instituto, as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Formação Turística e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Formação Turística.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2010).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2010.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 026/IFT/2010

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na mestre Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro, deste Instituto, as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3) Assinar os ofícios dirigidos a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se de rotina do Instituto de Formação Turística, o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores e ainda outro expediente que possa qualificar-se de rotina;

4) Assinar os ofícios que se destinem a consultas para obras ou aquisição de bens e serviços.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro, do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2010).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2010.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 027/IFT/2010

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas no licenciado Chu Chan Weng, chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, deste Instituto, as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, relativos a assuntos académicos dos estudantes;

2) Assinar ofícios dirigidos a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos académicos do Instituto de Formação Turística.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2010).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2010.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 028/IFT/2010

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2009, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas nas chefias e chefias funcionais deste Instituto, as minhas competências para assinar, no âmbito das suas funções, os ofícios a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior:

1) Directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, mestre Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra;

2) Directora da Pousada de Mong-Há, mestre Wong Mei Cheng;

3) Chefias funcionais: doutor Lai Weng Chio, mestre Lei Ka Man, licenciada Lei Kit Ho, licenciado Cheung Chi Hong e Pun Sio Kun;

4) Gerente assistente executivo, mestre Wong Yuk Shan.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Agosto de 2010).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Agosto de 2010.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Faz-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, e um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010, nos termos definidos da Lei n.º 14/2009 e do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.


    

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