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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 6 a 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeados membros do Conselho para as Indústrias Culturais:
1) O seguinte representante, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do referido despacho do Chefe do Executivo:
Cheong Chok Man.
2) O seguinte representante, nos termos da alínea 3) do n.º 4 do referido despacho do Chefe do Executivo:
Chao Son U.
3) As seguintes individualidades, nos termos da alínea 14) do n.º 4 e do n.º 7 do referido despacho do Chefe do Executivo:
2. O mandato dos membros do Conselho ora nomeados tem a duração de dois anos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Agosto de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Agosto de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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