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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à Empreitada de Modificação da Residência da Ásia-Oriental e do Bloco 3 da Universidade de Macau para Colégios Residenciais, a celebrar com a «Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada».

20 de Julho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na «Licence Agreement» para ocupação do Balcão A06 no Edifício do Terminal de Passageiros no Aeroporto Internacional de Hong Kong, a celebrar com a «Airport Authority Hong Kong».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Julho de 2010.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Julho de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.