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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os membros do Conselho da Universidade referidos na alínea 12) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, têm direito a senhas de presença, nos termos da lei e nas condições fixadas pelo respectivo regulamento interno, pela sua participação nas reuniões do Conselho da Universidade ou das comissões que o integram, excepto aqueles a quem for atribuída remuneração.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Março de 2010.
9 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a «Comissão de Avaliação dos Nomes dos Pandas oferecidos pelo Governo Central à RAEM», adiante designada por Comissão.
2. A Comissão tem a seguinte composição:
1) Florinda da Rosa Silva Chan, que coordena;
2) Wang Shikun;
3) Jia Jiansheng;
4) Tam Vai Man;
5) Zhang Zhihe;
6) Hao Yufan;
7) Lok Po.
3. Compete à Comissão avaliar os nomes dos pandas e acompanhar os trabalhos relacionados com a actividade de «Escolha de nomes a dar aos pandas».
4. Pela sua participação nas reuniões, os membros referidos no n.º 2 têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, com excepção dos membros referidos nas alíneas 1) e 4).
5. O apoio administrativo e logístico à Comissão é assegurado pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho de Curadores da Fundação Macau, das seguintes individualidades (a ordem é feita de acordo com o número dos traços dos apelidos dos membros em caracteres chineses):
2. São nomeados membros do Conselho de Curadores da Fundação Macau as seguintes individualidades (a ordem é feita de acordo com o número dos traços dos apelidos dos membros em caracteres chineses):
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.
14 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Chui Sai Cheong para exercer o cargo de presidente do Conselho Fiscal da Fundação Macau.
2. São renovadas as nomeações de Ho Mei Va e de Vong Hin Fai como membros do Conselho Fiscal da Fundação Macau.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.
14 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Wu Zhiliang para exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau.
2. São renovadas as nomeações de Ho Kuai Leng e de Lam Kam Seng aliás Peter Lam como membros, a tempo parcial, do Conselho de Administração da Fundação Macau.
3. É nomeada Zhong Yi Seabra de Mascarenhas como membro do Conselho de Administração da Fundação Macau.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.
14 de Junho de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Junho de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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