Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Agência de Limpeza Veng Va».
27 de Abril de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 120/2009, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
É renovada a nomeação do administrador do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de dois anos a contar de 13 de Maio de 2010, Ma Kam Keong, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
30 de Abril de 2010.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 4 de Maio de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.