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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviços.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores poderá subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos anteriormente praticados pela Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, no âmbito da presente subdelegação de poderes.

23 de Abril de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços telefónicos móveis 3G, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

23 de Abril de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2010

Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 19, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-54 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai;

Sob proposta do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A verba do capítulo 19, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-54, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, é reforçada na importância de $ 640 820,00 (seiscentas e quarenta mil, oitocentas e vinte patacas), distribuindo-se, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 24/2009, da seguinte forma:

Despesas correntes

01-00-00-00 Pessoal $ 640 820,00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários (nova rubrica) $ 521 100,00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade (nova rubrica) $ 5 300,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 57 210,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 57 210,00
Total das despesas $ 640 820,00

23 de Abril de 2010.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Abril de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.