|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas no coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, Wong Chi Hong:
1) As competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009, de 27 de Outubro, com excepção das competências a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º e das competências previstas no artigo 15.º;
2) A competência para emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhadores não-residentes, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003.
2. É subdelegada, ainda, no coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, Wong Chi Hong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
4) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativos a pessoal do Gabinete;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
8) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento, relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
13) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
14) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;
15) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
17) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
18) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
3. É delegada no coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, Wong Chi Hong, a competência prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004, respeitante à autorização para exercício de actividade em proveito próprio por não-residente.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora delegadas e subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim justifiquem, ser subdelegadas no coordenador--adjunto.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados os actos praticados pelo Coordenador do Gabinete para os Recursos Humanos, no âmbito das competências subdelegadas previstas na alínea 1) do n.º 1 do presente despacho, desde 26 de Abril de 2010.
7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de Abril de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Abril de 2010. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0