Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. Sem prejuízo das competências próprias da Direcção dos Serviços de Economia relativas à concessão de autorização de importação de substâncias constantes das tabelas V e VI anexas à Lei n.º 17/2009, é delegada no director dos Serviços de Saúde, mestre Lei Chin Ion, com o poder de subdelegar, a competência para conceder as autorizações para a importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B, constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006, publicado no suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 18 de Dezembro de 2006, e aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.
2. Para efeitos do exercício da competência delegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006 incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «anti-séptico».
3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, mestre Lei Chin Ion, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 23.º dos estatutos da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., e nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, para exercer funções de membro do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., Fung Sio Weng.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela Comissão de Vencimentos da mesma sociedade.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. É designada Tam Ka Wa como representante do Gabinete do Chefe do Executivo na Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Março de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Março de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.