REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 14/2010

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.º 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:

1. Subdelego no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente-geral n.º 176 821, Lei Siu Peng, no comandante do Corpo de Bombeiros, chefe-mor n.º 405 841, Ma Io Weng, no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, superintendente-geral n.º 102 861, Pun Su Peng, e ainda, no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, chefe-mor n.º 412 851, Hoi Sio Iong, a competência para, no âmbito dos respectivos serviços e, em relação ao pessoal abrangido pelo regime jurídico do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, conceder licença especial bem como, em relação à mesma, decidir sobre a atribuição da respectiva compensação pecuniária prevista para o caso de renúncia.

2. Subdelego, ainda, no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a competência para atribuir, em relação ao pessoal civil do respectivo quadro, a compensação pecuniária, devida em caso de renúncia ao gozo da licença especial.

3. São ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, relativamente ao objecto da presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2009 até à data de respectiva publicação no Boletim Oficial.

4. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2005.

29 de Janeiro de 2010.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, 1 de Fevereiro de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.