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Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 3) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 105.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e ainda, dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do EMFSM:
1. Nomeia, em comissão de serviço, o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 102 861, Pun Su Peng, para o cargo de director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a que se refere o Anexo B ao artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 43.º, n.º 2, alínea d), 71.º, n.º 1, alínea c), e 107.º, n.º 1, todos do EMFSM, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Janeiro de 2010.
2. O nomeado é graduado no Posto de Superintendente-Geral por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do EMFSM.
3. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicado, em Anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e, bem assim, a nota curricular do oficial nomeado.
15 de Janeiro de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Fundamentos da nomeação do intendente n.º 102 861, Pun Su Peng para o cargo de director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Curriculum académico:
Curriculum profissional:
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, o Secretário para a Segurança manda:
1. Subdelego no director dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, o intendente n.º 102 861, Pun Su Peng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal civil das Forças de Segurança de Macau:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias e em comissão de serviço, em definitivas, verificados os pressupostos legais;
(4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
(5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
(6) Conceder licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:
(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na (RAEM);
(3) Determinar deslocações a Hong Kong e província de Guangdong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
(4) Conceder licença especial e licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;
(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
(2) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento geral da RAEM, relativo às Forças de Segurança de Macau, até ao montante de 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 15 000 patacas;
(3) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das Forças de Segurança de Macau, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
(4) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos referentes a obras e aquisição de bens e serviços;
(5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
(6) Assinar o expediente dirigido a instituições congéneres da República Popular da China e do exterior;
(7) Autorizar despesas de representação até ao montante de cinco mil patacas.
4) No âmbito das Forças de Segurança de Macau e relativamente ao pessoal civil e das corporações:
(1) Autorizar a progressão de escalão nas respectivas carreiras, bem como o prémio de antiguidade;
(2) Certificar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço;
(3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas, bem como outros de idêntica natureza;
(4) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, operando os respectivos descontos previstos na lei, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;
(5) Emitir e assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde ao pessoal civil e militarizado em serviço nas FSM, incluindo o pessoal que se encontre em regime de requisição ou comissão de serviço;
(6) Verificar, previamente ao provimento, todos os processos relativos à promoção na carreira e investidura em cargos públicos, no que respeita à cabimentação da despesa.
2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o director pode subdelegar no subdirector ou no pessoal com funções de chefia, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da DSFSM.
3. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação de competências, entre a data de assinatura do presente despacho e a data de respectiva publicação no Boletim Oficial.
6. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2009.
15 de Janeiro de 2010.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 15 de Janeiro de 2010. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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