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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É actualizada o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2009, que passa a ter a seguinte redacção:
2. A remuneração mensal pelo exercício das referidas funções é de $17 208,00 (dezassete mil, duzentas e oito patacas).*
* Consulte também: Rectificação
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
30 de Dezembro de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 6 de Janeiro de 2010. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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