Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Companhia de Segurança Chong Hap, Limitada».
27 de Novembro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Pensões a competência para decidir sobre a acumulação de férias, por conveniência de serviço, prevista no n.º 5 do artigo 83.º do ETAPM, em vigor.
2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Pensões poderá subdelegar aquela competência no seu presidente.
3. Dos actos praticados ao abrigo dos n.os 1 e 2 do presente despacho cabe recurso necessário para o Secretário para a Economia e Finanças.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Novembro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Novembro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.