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Usando das competências que lhe são delegadas no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda publicar o seguinte:
Termina um ciclo de quinze anos de assessoria jurídica ao Governo de Macau, para regressar aos quadros da República Portuguesa, o licenciado José Luciano Correia de Oliveira.
No decénio último, comungando empenhadamente dos desafios do meu Gabinete o Dr. José Luciano Oliveira convocou singulares perspicácia e inteligência, evidenciando um invulgar sentido de serviço norteado pelas demandas do evoluir dos tempos, e sendo por todos reconhecido pelo saber e a disponibilidade, o empreendedorismo e o entusiasmo sempre ínsitos na sua atitude perante não importa qual o peso da tarefa.
É de sinalizar particularmente a responsabilidade com que assumiu os processos legislativos dos diplomas estruturantes do sistema de segurança interna, a sensibilidade para com o respeito dos direitos fundamentais com que abraçou os projectos de criação da Comissão de Fiscalização da Disciplina das forças e serviços de segurança e da Comissão de Acompanhamento das Medidas Dissuasoras do Tráfico de Pessoas, e bem assim o seu papel na cooperação com as autoridades de segurança de Portugal, como parte relevante, mas que não a esgota, da amplitude do seu desempenho.
A integridade é a expressão última do homem amigo e solidário que neste Gabinete e por todo o lado deixa indelével rasto de afecto, respeito e admiração.
Tributando-lhe, por isso, inteiro e merecido reconhecimento pela sua relevantíssima presença em Macau, louvo publicamente o licenciado em direito José Luciano Correia de Oliveira.
24 de Novembro de 2009.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Usando da faculdade conferida pelo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «serviços de reparação e de manutenção para equipamentos de Network de Técnica Informática» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada».
25 de Novembro de 2009.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com a doutora Ma Hei Fung.
25 de Novembro de 2009.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 26 de Novembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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