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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 40/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada do «Embelezamento da zona periférica do Centro Histórico de Macau incluído na lista do Património Mundial da UNESCO – Obras de embelezamento do passeio desde o Largo do Lilau até Largo de Santo Agostinho», a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada».

19 de Novembro de 2009.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 41/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada das «Obras de beneficiação das artérias principais, por ocasião da Comemoração do Estabelecimento da RAEM (Zona da Taipa)», a celebrar com a «Companhia de Construção Lei Seng, Limitada».

19 de Novembro de 2009.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 42/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada da obra de «Melhoramento da Zona de Lazer da Estrada da Baía de Nossa Senhora de Esperança», a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada.».

19 de Novembro de 2009.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 43/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Aquisição de Equipamentos para o Museu de Arte de Macau e Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau – Expositores e Equipamentos Isotérmicos», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «Ho Kam Soi E. I.».

20 de Novembro de 2009.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 44/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada da «Obra de construção do campo de Gateball e sistema de iluminação da zona de lazer da Barra (2.ª fase)», a celebrar com o «Construtor Civil Chan Kong Va».

20 de Novembro de 2009.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 23 de Novembro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.