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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2009

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, feita na Haia, em 18 de Março de 1970 (Convenção), em conformidade com o seu artigo 39.º, entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2002.

Promulgado em 19 de Outubro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Outubro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.