REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados na directora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Kong Pek Fong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar com a sociedade «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».

7 de Outubro de 2009.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».

13 de Outubro de 2009.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmada pelo n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Chan Hon Sang, com efeitos a partir de 15 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho.

2. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

14 de Outubro de 2009.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Chan Hon Sang para o cargo de vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento;
— Pessoal qualificado do Conselho de Consumidores, desempenhando funções de técnico superior e de gestão durante 15 anos nessa entidade pública e possuindo uma vasta experiência profissional no respectivo domínio.

Nota do currículo académico e profissional de Chan Hon Sang:

Currículo académico:

1993 Licenciatura em Engenharia Nuclear da Universidade de Tsing Hua em Taiwan.

Currículo profissional:  
2008 até à presente data Chefia funcional do Núcleo de Estudo e Planeamento do Conselho de Consumidores;
2000 — 2008 Técnico superior do Conselho de Consumidores;
1999 — 2000 Técnico do Conselho de Consumidores;
1995 — 1999 Técnico-profissional do Conselho de Consumidores;
1993 — 1995 Professor do Colégio Diocesano de São José.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Outubro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.