Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 19, de 9 de Maio de 2001, e n.º 11, de 13 de Março de 2002;
Considerando ainda que, em 20 de Abril de 2009, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, estabelecido pela mencionada Resolução n.º 1267 (1999) (Comité de Sanções contra a Al-Qaida e os Taliban), procedeu a mais uma actualização da lista consolidada relativa à Al-Qaida, a Usama Bin Laden e aos Taliban, e a outras pessoas singulares, grupos, empresas e entidades a estes associados, prevista nas Resoluções n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002);
Mais considerando que a nova lista consolidada com a presente redacção de 20 de Abril de 2009 substitui as anteriores versões desta mesma lista, nomeadamente a versão de 22 de Fevereiro de 2006, e integra as actualizações de 21 de Março de 2006 a 20 de Abril de 2009;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a nova lista consolidada relativa à Al-Qaida, a Usama Bin Laden e aos Taliban, e a outras pessoas singulares, grupos, empresas e entidades a estes associados, tal como actualizada em 20 de Abril de 2009 pelo competente Comité do Conselho de Segurança, na sua versão original em língua inglesa, com as respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
Promulgado em 15 de Outubro de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
(last updated on 20 April 2009)
(更新於2009年4月20日)
(actualizada em 20 de Abril de 2009)