REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2009

BO N.º:

39/2009

Publicado em:

2009.9.30

Página:

12217

  • Renova a nomeação da delegada do Governo junto da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., de Tang Wai Lin, pelo período de 1 de Novembro de 2009 a 14 de Outubro de 2010.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    22 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2009

    BO N.º:

    39/2009

    Publicado em:

    2009.9.30

    Página:

    12217

    • Delega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato para execução da empreitada da «Obra no exterior da Pousada de Juventude de Hác-Sá».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução da empreitada da «Obra no exterior da Pousada de Juventude de Hác-Sá», a celebrar com a empresa «Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda.».

    22 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2009

    BO N.º:

    39/2009

    Publicado em:

    2009.9.30

    Página:

    12217-12218

    • Delega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada da «Obra de melhoramento de infiltração e a substituição de holofote para o campo de jogo no terraço do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada da «Obra de melhoramento de infiltração e a substituição de holofote para o campo de jogo no terraço do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo», a celebrar com a empresa «Companhia de Engenharia Weng Kei Chong Tong, Limitada».

    22 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2009

    BO N.º:

    39/2009

    Publicado em:

    2009.9.30

    Página:

    12218

    • Delega poderes na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores de acesso à Fortaleza, durante o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores de acesso à Fortaleza, durante o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

    23 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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