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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 22.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Air Macau – Companhia de Transportes Aéreos de Macau, S.A.R.L., de Maria Cristina Freitas Gomes da Silva, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2009.

27 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados na coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, Ieong Pou Yee, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a execução das obras de construção das partes insufláveis do Pavilhão de Macau da Expo 2010 Shanghai China, a celebrar com a «Shanghai Hi-shots Airship Co., Ltd.».

27 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ma Chris Chuk Ho, vogal da Comissão Consultiva de Estatística em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau, indicado na alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2008, é substituído por Foo Cheuk Ling Alexandra, até 10 de Fevereiro de 2011.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2009.

27 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do plano de funcionamento da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «CPG Consultants (Macau) Pte Ltd.».

27 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de promoção de Macau, a celebrar com a empresa «Viva Macau — Sociedade de Aviação, Limitada».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução da instalação de inversores de frequências para melhoramento do sistema de ar condicionado da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Limitada.».

31 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, doutor Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de instalação de uma plataforma aérea para trabalhos de manutenção na zona «B» da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Iau Luen — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada.».

31 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Setembro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Weng On.