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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de veículos, a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».
5 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística, com mandato de dois anos:
1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:
2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das áreas de competência da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, dos Assuntos Sociais e Cultura, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas:
3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das associações:
4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma são designados: Leung Shing On como representante da Universidade de Macau; Ip Kai Ming e Ma Chris Chuk Ho como representantes do Instituto de Formação Financeira de Macau.
2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeada Leong Pou Lin como secretária da Comissão Consultiva de Estatística.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Fevereiro de 2009.
10 de Dezembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Dezembro de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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