REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2008

BO N.º:

51/2008

Publicado em:

2008.12.17

Página:

11643

  • Delega poderes no chefe do Gabinete, como outorgante, no contrato para a aquisição de veículos.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no chefe do meu Gabinete, mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de veículos, a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».

    5 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2008

    BO N.º:

    51/2008

    Publicado em:

    2008.12.17

    Página:

    11643

    • Nomeia os vogais e a secretária da Comissão Consultiva de Estatística.
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  • Decreto-Lei n.º 62/96/M - Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 28.º do Decreto-Lei 74/87/M, de 31 de Dezembro.
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  • COMISSÃO CONSULTIVA DE ESTATÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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  • ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DE MACAU - UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS DE MACAU - INSTITUTO DE FORMAÇÃO FINANCEIRA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística, com mandato de dois anos:

    1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:

    • Mak Cheong Man;
    • Chan Sau San.

    2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das áreas de competência da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, dos Assuntos Sociais e Cultura, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas:

    • Cheng Wai Yan Tina;
    • Lam Hou Iun;
    • Chu Miu Lai;
    • Sam Chong Nin;
    • Cheong Pui I.

    3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das associações:

    • Vong Kok Seng — Associação Comercial de Macau;
    • Kwok Kai Hin — Associação Industrial de Macau;
    • Lei Cheok Kuan — União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
    • Fong Ka Wai — Federação das Associações dos Operários de Macau;
    • Tang Kuan Fat aliás João Tang — Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;
    • António Pedro Sameiro — Associação de Hotéis de Macau;
    • Au Thien Yn — Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau.

    4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma são designados: Leung Shing On como representante da Universidade de Macau; Ip Kai Ming e Ma Chris Chuk Ho como representantes do Instituto de Formação Financeira de Macau.

    2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeada Leong Pou Lin como secretária da Comissão Consultiva de Estatística.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Fevereiro de 2009.

    10 de Dezembro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Dezembro de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.


        

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