REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2009

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1521 (2003), de 22 de Dezembro, n.º 1532 (2004), de 12 de Março, n.º 1579 (2004), de 21 de Dezembro, n.º 1607 (2005), de 21 de Junho, e n.º 1854 (2008), de 19 de Dezembro, todas relativas à situação na Libéria, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 36, de 8 de Setembro de 2004, n.º 32, de 11 de Agosto de 2004, n.º 10, de 9 de Março de 2005, n.º 50, de 14 de Dezembro de 2005, e n.º 16, de 22 de Abril de 2009;

Considerando ainda que, em 5 de Junho de 2009, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução n.º 1521 (2003), procedeu a mais uma actualização da lista das pessoas singulares afectadas pelas medidas impostas pelo n.º 4 da Resolução n.º 1521 (2003), tal como renovadas pela Resolução n.º 1854 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Mais considerando que a lista com a presente redacção de 5 de Junho de 2009 substitui as anteriores versões desta mesma lista, nomeadamente a versão de 30 de Novembro de 2005, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 10, de 8 de Março de 2006, e integra as actualizações de 3 de Abril de 2006 a 5 de Junho de 2009;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a parte útil da lista das pessoas singulares afectadas pelas medidas impostas pelo n.º 4 da Resolução n.º 1521 (2003), tal como renovadas pela Resolução n.º 1854 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, actualizada à data de 5 de Junho de 2009, na sua versão original em língua inglesa, com a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.

Promulgado em 28 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

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