REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada da «Obra de reparação integral do silo da cave da Escola Luso-Chinesa da Taipa», a celebrar com a «Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada».

7 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de coordenação e fiscalização da empreitada de concepção e construção das zonas cobertas de badminton do Silo de Automóvel do Complexo Olímpico de Macau, a celebrar com a empresa «Macau — Serviços Profissionais, Limitada».

7 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, o Chefe do Executivo manda:

É designado vogal do Conselho de Juventude Lou Pak Sang, em substituição de Lo Lai Heng, a partir de 12 de Agosto até 19 de Dezembro de 2009.

7 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2009

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2001, o Chefe do Executivo manda:

É designado membro do Conselho Consultivo de Cultura Lou Pak Sang, em substituição de Lo Lai Heng, a partir de 12 de Agosto até 19 de Dezembro de 2009.

7 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

É designado membro da Comissão de Classificação de Espectáculos Lou Pak Sang, em substituição de Lo Lai Heng, a partir de 12 de Agosto até 19 de Dezembro de 2009.

7 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 12) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

São nomeados membros do Conselho de Ciência e Tecnologia, pelo período de 2 anos, a contar de 1 de Setembro de 2009:

1) Iu Vai Pan;

2) Liu Renhuai;

3) Yan Zexian.

13 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Agosto de 2009. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.