Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de promoção de Macau, a celebrar com a empresa «Cable News Network, Inc.».
10 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao Conselho Consultivo do Ambiente, adiante designado por Conselho, compete:
1) Recolher opiniões dos diferentes sectores da sociedade e emitir propostas sobre o estudo, planeamento, execução, coordenação e promoção da política do ambiente;
2) Pronunciar-se sobre:
(1) O plano e o relatório de actividades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
(2) As medidas legislativas e regulamentares no domínio do ambiente;
(3) A aplicação e o desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Ambiente;
(4) O relatório do estado do ambiente.
3) Propor medidas de sensibilização, educação e participação da população nas actividades de protecção ambiental.
2. O Conselho é constituído pelos seguintes membros:
1) **
2) O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, que preside;*
3) Até sete representantes de outras entidades e serviços públicos;
4) Até vinte personalidades sociais de reconhecido mérito na área da protecção ambiental.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2017
** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2017
3. O vice-presidente do Conselho é eleito pelos membros referidos na alínea 4) do número anterior.
4. Os representantes e personalidades sociais de reconhecido mérito referidas nas alíneas 3) e 4) do n.º 2 são nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
5. O Conselho reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos respectivos membros.
6. O Conselho pode, de acordo com as suas necessidades, criar grupos de trabalho com o objectivo de procederem ao estudo de questões concretas e à apresentação de pareceres ao presidente do Conselho.
7. De todas as reuniões do Conselho são lavradas actas.
8. O Conselho pode convidar para participar nas suas reuniões ou consultar entidades, públicas ou privadas, nele não representadas, que considere convenientes para a prossecução dos seus objectivos.
9. Pela sua participação nas reuniões, os membros do Conselho e as pessoas referidas no número anterior têm direito a senhas de presença, nos termos da lei, sendo o seu abono autorizado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
10. O apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho é assegurado pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a qual suporta, igualmente, os encargos decorrentes do seu funcionamento.
11. **
** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2017
12. O mandato dos membros do Conselho tem a duração de dois anos, prorrogável.
13. Em tudo o resto é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
14. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2009.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
14 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato para a concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., de Lo Chi Fai, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2009.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
14 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Presidente:
Lee Peng Hong — Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
2) Membros permanentes:
Chan Pou Ha — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Ieong Pou Yee — Direcção dos Serviços de Economia;
Shuen Ka Hung — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
3) Membros não permanentes:
Cheung So Mui — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Lau Ioc Ip — Direcção dos Serviços de Finanças;
Maria Terezinha Yu — Direcção dos Serviços de Saúde;
Manuel Gonçalves Pires Júnior — Direcção dos Serviços de Turismo;
Lei Pun Chi — Corpo de Bombeiros.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2009.
15 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada da «Obra de renovação de iluminação da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional», a celebrar com a «Empresa de Engenharia Consolidated, Limitada».
16 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.