Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Março de 2009.
O Director dos Serviços, José Chu.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, da área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2009:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Lo Cheng Peng | 8,30 |
2.º Cheong Weng Hang | 7,94 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 31 de Março de 2009).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 20 de Março de 2009.
O Júri:
Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.
Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e
Hoi Lai Fong, chefe do Departamento de Produção Jurídica, substituta.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, da área administrativa, financeira e planeamento, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2009:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Lau Kit Sam | 8,64 |
2.º Lei U Tang | 8,18 |
3.º Chan Iok I | 8,13 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 31 de Março de 2009).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Março de 2009.
O Júri:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Ng Chi Kin, chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto; e
Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2009:
Candidato aprovado: | valores |
Ku Mei Pou | 8,03 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 31 de Março de 2009).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Março de 2009.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa, directora, substituta.
Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e
Ng Chi Kin, chefe do Departamento de Tradução Jurídica, substituto.
Faz-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 31 de Março de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Abril de 2009, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega da ficha de inscrição ao concurso, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:
3. Documentos a apresentar
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos, pertencentes ao Fundo de Pensões, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, no Balcão de Atendimento da Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.
6. Vencimento
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela de índice de vencimento, constante do nível 7 do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
7. Método de selecção
7.1. A selecção será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional (2.ª fase) e análise curricular (3.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:
7.2. Não serão admitidos para a fase seguinte, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores respectivamente na prova escrita de conhecimentos ou na entrevista profissional, aferida numa escala de dez valores.
8. Programa
Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor;
Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau, estipulado no Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, em vigor;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, em vigor;
Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de Administração Financeira Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — «despesa certa e indispensável», para efeitos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprovadas as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas e a Classificação Funcional das Despesas Públicas;
Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, em vigor;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, em vigor — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, em vigor.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta na prova de conhecimentos (prova escrita) apenas os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
10. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Fátima Maria da Conceição da Rosa, chefe do Departamento do Regime de Previdência.
Vogais efectivos: Chong Ut Nun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e
Chen Ieong Chi Vai, chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência.
Vogais suplentes: U Iok Lin, técnico superior assessor; e
Lo Iat Cheong, técnico especialista.
Fundo de Pensões, aos 3 de Abril de 2009.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Abril de 2009, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de cinco vagas de técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Pensões.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega da ficha de inscrição ao concurso, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possuam como habilitações académicas o 9.º ano de escolaridade ou superior.
3. Documentos a apresentar
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos, pertencentes ao Fundo de Pensões, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, no Balcão de Atendimento da Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas.
6. Vencimento
O técnico auxiliar de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela de índice de vencimento, constante do nível 5 do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
7. Método de selecção
7.1. A selecção será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), com a duração máxima de três horas, complementada por entrevista profissional (2.ª fase) e análise curricular (3.ª fase), as quais são ponderadas da seguinte forma:
7.2. Não serão admitidos para a fase seguinte, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores respectivamente na prova escrita de conhecimentos ou na entrevista profissional, aferida numa escala de dez valores.
8. Programa
Regulamento Administrativo n.º 16/2006 — Organização e funcionamento do Fundo de Pensões;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor;
Regime Geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau, estipulado no Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, em vigor;
Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, em vigor;
Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, em vigor;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta na prova de conhecimentos (prova escrita) apenas os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
10. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Kim Meng, chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência.
Vogais efectivos: Chow Kuai Fong, chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência; e
Lo Lai Kin, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogais suplentes: Tam Mei Lin, adjunto-técnico especialista; e
Chau Mei Pui, adjunto-técnico especialista.
Fundo de Pensões, aos 3 de Abril de 2009.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2008 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Março de 2009:
Notas |
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano |
1,332,087,729 | - | ||
Receitas das Contribuições |
||||
Contas das Contribuições Individuais |
166,521,965 | 316,882,492 | ||
Contas das Contribuições da RAEM |
332,941,858 | 242,423,303 | ||
Contas Especiais |
4 | 817,776 | 377,346,613 | |
Contas Transitórias |
5 | 253,017 | 391,733,051 | |
500,534,616 | 1,328,385,459 | |||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço |
6 | (11,644,288) | (7,488,622) | |
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar |
2(g) | (9,867,202) | (8,614,543) | |
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições |
7 | (450,742,550) | 18,752,253 | |
(472,254,040) | 2,649,088 | |||
Outras Receitas |
8 | 98,152 | 1,053,182 | |
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano |
1,360,466,457 | 1,332,087,729 |
Notas |
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Activo |
||||
Planos de Aplicação das Contribuições |
9 | 1,358,739,716 | 1,328,869,613 | |
Depósitos Bancários |
10 | 3,226,778 | 3,778,678 | |
Outros Valores a Receber |
11 | 109,768 | 398,810 | |
1,362,076,262 | 1,333,047,101 | |||
Passivo |
||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço |
12 | (1,609,609) | (958,834) | |
Valores a Pagar à RAEM |
13 | (1) | (189) | |
Outros Valores a Pagar |
(195) | (349) | ||
(1,609,805) | (959,372) | |||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios |
1,360,466,457 | 1,332,087,729 |
1. Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
Os trabalhadores dos Serviços Públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
(a) Cancelamento da inscrição
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que se desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(b)Variação do número de contribuintes
Total de contribuintes |
|
Até 31 de Dezembro de 2007 |
9,306 |
Novas inscrições do corrente ano |
1,589 |
Cancelamentos de inscrição do corrente ano |
(320) |
Revogação de despacho de autorização de inscrição no regime |
(1) |
Até 31 de Dezembro de 2008 |
10,574 |
(c)Taxas de contribuição
Contribuições |
Contribuições da RAEM |
|
Novas adesões |
7% | 14% |
Mudanças de regime |
10% | 20% |
2. Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3. Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4. Contas especiais
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.
5. Contas transitórias
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais |
4,888,355 | 4,137,161 | |
Contas das Contribuições da RAEM |
2,218,105 | 707,398 | |
Contas Especiais |
4,182,049 | 1,519,051 | |
Contas Transitórias |
355,779 | 1,125,012 | |
11,644,288 | 7,488,622 |
7. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: |
|||
— 環球股票基金:聯博—環球股票策略基金(S1股) Fundo de Investimento em Acções Internacionais: AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) |
(417,474,174) | 1,594,858 | |
— 環球債券基金:PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional
Class) Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
(42,319,912) | 11,505,507 | |
Carteira de Depósitos Bancários |
9,051,536 | 5,651,888 | |
(450,742,550) | 18,752,253 |
8. Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9. Planos de aplicação das contribuições
2008 MOP |
2007 MOP |
|||
環球股票基金:聯博—環球股票策略基金(S1股) Fundo de Investimento em Acções Internacionais: AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) |
495,328,198 | 37% | 639,100,861 | 48% |
環球債券基金:PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
398,148,967 | 29% | 365,390,521 | 27% |
Carteira de Depósitos Bancários |
465,262,551 | 34% | 324,378,231 | 25% |
1,358,739,716 | 100% | 1,328,869,613 | 100% |
10. Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Depósitos à Ordem em MOP |
2,384,367 | 2,675,707 | |
Depósitos de Poupança em MOP |
842,410 | 1,102,971 | |
Depósitos de Poupança em USD |
1 | — | |
3,226,778 | 3,778,678 |
11. Outros valores a receber
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Resgate das unidades de participação |
109,768 | 398,010 | |
Despesas bancárias por encargo da RAEM |
— | 800 | |
109,768 | 398,810 |
12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2008 MOP |
2007 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais |
362,464 | 314,070 | |
Contas das Contribuições da RAEM |
139,524 | 53,467 | |
Contas Especiais |
516,324 | — | |
Contas Transitórias |
591,297 | 591,297 | |
1,609,609 | 958,834 |
13. Valores a pagar à RAEM
O montante deste ano refere-se às receitas de juros resultantes dos ajustamentos da mudança dos planos de aplicação das contribuições e que nos termos do disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006 devem ser revertidos a favor da RAEM; enquanto que o montante do ano de 2007 se refere aos proveitos resultantes de ajustamentos da aplicação das contribuições.
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2008 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pela Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2008, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º Andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau
11 de Março de 2009.
Faz-se público que tendo Lai Lai Chun, viúva de Lei Peng Kun, que foi auxiliar, 7.º escalão, aposentado da Direcção dos Serviços de Economia, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 3 de Abril de 2009.
A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente, para o preenchimento do seguinte lugar no quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da DSFSM, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Março de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2009.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada, podendo também os candidatos consultar a referida lista no «website» das FSM (www.fsm.gov.mo).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Março de 2009.
O Júri:
Presidente: Lei Wai Man, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Ngan Weng, técnico superior de informática assessor; e
Ng Chau Pou Peng, comissária.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do Edifício da DSFSM, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Abril de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Abril de 2009, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Motociclos automáticos».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00, horas do dia 6 de Maio de 2009. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 24 800,00 (vinte e quatro mil e oitocentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, as firmas/sociedades concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00, horas do dia 7 de Maio de 2009. As firmas/sociedades concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente aviso até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem as firmas/sociedades concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se é necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Abril de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Abril de 2009, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Artigos de equipamento contra incêndio».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 5 de Maio de 2009. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 17 000,00 (dezassete mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, as firmas/sociedades concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 6 de Maio de 2009. As firmas/sociedades concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente aviso até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem as firmas/sociedades concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se é necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Abril de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Abril de 2009, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Automóveis de mercadorias».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 12 de Maio de 2009. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou em forma de garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, as firmas/sociedades concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 13 de Maio de 2009. As firmas/sociedades concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem as firmas/sociedades concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, a fim de saber se é necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Abril de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de empresas, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008:
A) Candidatos aprovados: | |
Nome |
valores |
1.º Chan Pou Ieng | 7,64 |
2.º Kuong In Mei | 7,51 |
3.º Choi Ka Pou | 6,80 |
4.º Tam Kam In | 6,74 |
5.º Lao Nga Fun | 6,72 |
6.º Mak Sok I | 6,69 |
7.º Sou Sut Peng | 6,54 |
8.º Tam Lai In | 6,42 |
9.º Wong Hei Kei | 6,32 |
10.º Ip Kit Ieng | 6,24 |
11.º Lau, Teresa | 6,10 |
12.º Chan Kam Ioc | 6,08 |
13.º Leong Kin Teng | 5,89 |
14.º Lam Wai Meng | 5,80 |
15.º Ung Tsz Ho | 5,79 |
16.º Tang Sio Fong | 5,78 |
17.º Van Ka Kei | 5,75 |
18.º Pun Nga Ian | 5,55 |
19.º Ho Man King | 5,38 |
B) Candidatos excluídos: 166 pessoas.
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central.
Observações:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2009).
Polícia Judiciária, aos 26 de Março de 2009.
O Júri do concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e
Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária.
Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 26 de Março de 2009.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogal efectivo: Lam Cheok Keng, técnico superior assessor.
Vogal suplente: Au Man San, técnico superior principal.
Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 18 de Março de 2009, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de vinte e duas vagas de subchefe, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.
Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2009, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada no Corpo de Bombeiros do Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Os candidatos podem recorrer o recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do mesmo Estatuto.
Corpo de Bombeiros, aos 3 de Abril de 2009.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, complementados por entrevistas profissionais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços:
Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Abril de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Lai, subdirectora, substituta.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2009, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de fornecimento de passagens aéreas para o 56.º Grande Prémio de Macau.
O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas), desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
Preço base: não há.
Critérios de apreciação das propostas:
Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.
Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,00 horas do dia 4 de Maio de 2009.
Acto público do concurso:
1. O acto público do concurso terá lugar na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita no Edifício do Grande Prémio de Macau, Avenida da Amizade, n.º 207, pelas 15,00 horas do dia 5 de Maio de 2009.
2. Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
3. Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 2 de Abril de de 2009.
O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.
Faz-se público que tendo Chio Lai Ngo requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Pung Vong Tim, ex-auxiliar, 7.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 3 de Abril de 2009.
A Directora dos Serviços, substituta, Lau Wai Meng, subdirectora.
Torna-se público que se encontra afixado, no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico-adjunto de radiocomunicações especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da DSRT.
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 2 de Abril de 2009.
O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0