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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:

1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;

2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto;

3) Dra. Oriana Inácio Pun, advogada, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente o Dr. Fong Kin Fao, advogado;

4) Si Chi Hok, tendo como suplente Ma, Chris Chuk Ho;

5) Pun Chi Meng, tendo como suplente Hellen Mary Sou, aliás So Iok Lin.

2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com início na data da entrada em vigor do presente despacho.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Janeiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.