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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo de arrendamento de espaço disponibilizado em Hong Kong Macau Ferry Terminal e em China Ferry Terminal para a instalação de quiosques, de reserva, de “auto-impressão do Boletim de entrada e saída da Região Administrativa Especial da RAEHK para titulares de BIR da RAEM”», entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong.

20 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. É designada, como coordenador dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das Zonas Norte, Central e das Ilhas, Tam Vai Man (dia 20 de Dezembro de 2009 a 29 de Janeiro de 2011)* nos termos da alínea 1) do n.º 5 e do n.º 6 do referido Despacho.

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2010

2. São designadas, como coordenadores-adjuntos dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, as seguintes individualidades, nos termos da alínea 2) do n.º 5 do referido Despacho:

1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:

(1) Ng So Foon;

(2) Ng Lun Mang;

(3) Ieong Tat Wai;

2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:

(1) Vong Io Kao;

(2) U Kin Cho;

(3) Kuong Iok Kao;

3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:

(1) Iun Ioc Va;

(2) Sin Chi Young;

(3) Wong Weng Hei.

3. São designadas, como membros dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários, as seguintes individualidades, nos termos da alínea 3) do n.º 5 do referido Despacho:

1) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Norte:

(1) Kong Hio U;

(2) Ho Chong Chun;

(3) Loi Hoi Ngan;

(4) Lei Kam Lun;

(5) Lei Chin Tou;

(6) Lei Wai In;

(7) Un Chi Fai;

(8) Chao I Sam;

(9) Si Ka Lon;

(10) Ma Kin Cheong;

(11) Cheong Chit;

(12) Cheung Chiu Hang Raymond;

(13) Leong Ka Hong;

(14) Chan Chon Pat;

(15) Chan Ka Keng;

(16) Wong Ian Man;

(17) Yeung Suk Yin;

(18) Loi Man Keong;

(19) Lau Sut Man.

2) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central:

(1) Vong Sai Lao;

(2) U Sio Chao;

(3) Ng Pek San;

(4) Lam U Tou;

(5) Henrique Miguel Rodrigues de Senna Fernandes;

(6) Au Ka Fai;

(7) Leong Cheok Teng;

(8) Mok Wai Seng;

(9) Mok Lai Ha;

(10) Kuok Keng Man;

(11) Chan Heung Tak;

(12) Chan Chun Ho Kevin;

(13) Lou Hip Wa;

(14) Vong Chon Kit;

(15) Wong Chou Tim;

(16) Lai Wai Leung Dicky;

(17) Ngan Iek Peng;

(18) Kuan Fan Kit;

(19) Hellen Mary Iok Lin Sou.

3) Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas:

(1) Ho Kap San;

(2) Lei Chi Kan;

(3) Lei HonVeng;

(4) Lei Pak Fai;

(5) Lam Sau Lai;

(6) Lam Vai Hong;

(7) Kou Kun Pang;

(8) Cheong Kok Choi;

(9) Leong Pui San;

(10) Leong Meng Ian;

(11) Mok Un Kuan;

(12) Wong Chung Yuen;

(13) Ieong Iat Fo;

(14) Yeong Keng Hoi;

(15) Kau Chi Un;

(16) Camilo do Rosário Tchiang;

(17) Cheang Wai Chong;

(18) Roberto António Noronha;

(19) Lo Wa Kit;

(20) Sou Chat Kan.

4. A duração do mandato dos membros designados nos termos dos n.os 1 a 3 é de 2 anos, renovável.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Janeiro de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Janeiro de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.