Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de inspecção, manutenção e reparação do ar condicionado do Centro de Medicina Desportiva, a celebrar com a empresa «Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Limitada».
8 de Setembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do plano de funcionamento da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Companhia CPGConsultants (Macau) Limitada».
8 de Setembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados membros da Comissão de Luta contra a Droga, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Lo Lai Heng, em representação do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
2) Lio Wa Kei, em representação do Gabinete do Secretário para a Segurança;
3) Chan Hio Wai, em representação do Ministério Público;
4) Mário António Lameiras, em representação dos Serviços de Polícia Unitários;
5) Vong Kuok Chong, em representação dos Serviços de Alfândega;
6) Leong Wai Meng, em representação da Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau;
7) Augusto Paulo Valente Nogueira, em representação da Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau;
8) Kong Wai Iong, em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
9) Kuan Sok Leng, em representação da Associação dos Jovens Cristãos de Macau;
10) Lee Kwok Hoo, em representação do Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau;
11) Yuen Mei Fun Alice, em representação da Associação das Escolas Católicas Macau;
12) Cheang Hong Kuong, em representação da Associação de Educação de Macau;
13) Pai Ki Man, em representação da Associação dos Voluntários de Pessoal Médico de Macau;
14) Pun Chi Meng;
15) Cheng Bing Shu;
16) Maria Edith da Silva;
17) Van Iat Kio;
18) Lui Sek Chiu.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Setembro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Setembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.