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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2008, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. O n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2008, passa a ser acrescentado o seguinte:

«19) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativos a pessoal do Gabinete; »

«20) Autorizar as deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo, por um dia, nos termos legais; »

«21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço.»

2. São ratificados os actos anteriormente praticados pela coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Shanghai, no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de Agosto de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Agosto de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.