REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008 | BO N.º: | 34/2008 | Publicado em: | 2008.8.20 | Página: | 8106-8107 | | |
| - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Decreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Aviso n.º 97/99 - Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2008 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Costa Rica, São Marinho, Albânia e Arménia, em 1 de Setembro de 2008. Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2018 - Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Bulgária. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2008
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo
Popular Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional
de Crianças, feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (Convenção), em conformidade
com o seu artigo 38.º, entrou em vigor, entre a Região Administrativa Especial de
Macau da República Popular da China e a Ucrânia, em 1 de Junho de 2008.
A citada Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série,
n.º 13, de 29 de Março de 1999.
Promulgado em 9 de Agosto de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Agosto de 2008. — O Chefe do Gabinete,
Ho Veng On.