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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo às empreitadas de remodelação do Centro de Conferências Ho Yin da Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Weng Kei Chong Tong, Limitada».
22 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição do equipamento dos serviços de fornecimento de ecrãns vídeo, sistema de iluminação, aparelhos sonoros e assistência técnica para a transmissão directa dos Jogos Olímpicos de Pequim 2008, a celebrar com a «Agência Comercial AV Depot Limitada».
23 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau e em outras instalações desportivas adjacentes, a celebrar com a «Companhia de Limpeza Wai Chan Limitada».
23 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São nomeadas membros da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, em representação do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2008:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada a mestre Lu Hong para exercer as funções de secretário-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2008.
2. A remuneração mensal do secretário-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan é a correspondente ao índice 770 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública de Macau.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Julho de 2008. — A Chefe do Gabinete, substituta, Vong Wai Han.
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