REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2008

BO N.º:

21/2008

Publicado em:

2008.5.21

Página:

4526

  • Subdelega poderes no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Limitada».

    6 de Maio de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2008

    BO N.º:

    21/2008

    Publicado em:

    2008.5.21

    Página:

    4526-4527

    • Redistribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2008

    Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social;

    Sob proposta do Conselho Permanente de Concertação Social e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social, na importância de $ 739 900,00 (setecentas e trinta e nove mil e novecentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2007, publicada a 31 de Dezembro, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

     
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 739 900,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-99 Outros $ 739 900,00
      Total de despesas $ 739 900,00

    9 de Maio de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Maio de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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