Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Maio de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Avisos

Concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 22 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de sessenta e sete oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas pelos formados que tiverem concluído com aproveitamento o referido curso de formação.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 7/2004, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

2.2. Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue, conjuntamente com os documentos acima mencionados, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão judicial principal, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.

5. Vencimento

O escrivão judicial principal, 1.º escalão, vence pelo índice 465 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 3 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.

6. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão judicial principal depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008.

6.1. Selecção para o curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.

6.1.1. O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

b) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);

c) Lei n.º 9/1999, alterada pela Lei n.º 7/2004 e Lei n.º 9/2004 (Lei de Bases da Organização Judiciária);

d) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados);

e) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);

f) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);

g) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);

h) Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância);

i) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

j) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

k) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

l) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

m) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

n) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

o) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);

p) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;

q) Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Regime Jurídico das Relações de Trabalho);

r) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

s) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

t) Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e alterado pelas Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.º 8/2001 e Lei n.º 18/2001;

u) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);

v) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

w) Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 — Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau;

x) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 — Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de decisões judiciais em matéria civil e comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.

6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça.

8. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e

Artur Joaquim Remisio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.

Vogais suplentes: Eduardo Alberto Correia Ribeiro, assessor do Gabinete; e

Nip Wa Ieng, técnico superior assessor.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Abril de 2008.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.

Concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 22 de Abril de 2008, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de quarenta e um oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas pelos formados que tiverem concluído com aproveitamento o referido curso de formação.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

2.2. Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue, conjuntamente com os documentos acima mencionados, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão judicial adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.

5. Vencimento

O escrivão judicial adjunto, 1.º escalão, vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.

6. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão judicial adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008.

6.1. Selecção para o curso de formação:

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.

6.1.1. O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

b) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);

c) Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004 e Lei n.º 9/2004 (Lei de Bases da Organização Judiciária);

d) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados);

e) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);

f) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);

g) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);

h) Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância);

i) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

j) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

k) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

l) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

m) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

n) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

o) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);

p) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;

q) Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Regime Jurídico das Relações de Trabalho);

r) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

s) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

t) Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e alterado pela Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.° 8/2001 e Lei n.º 18/2001;

u) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);

v) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

w) Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 — Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau;

x) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 — Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de decisões judiciais em matéria civil e comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.

6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça.

8. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e

Artur Joaquim Remisio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.

Vogais suplentes: Eduardo Alberto Correia Ribeiro, assessor do Gabinete; e

Nip Wa Ieng, técnico superior assessor.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Abril de 2008.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional, aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Imprensa Oficial, aos 17 de Abril de 2008.

O Administrador, António Martins.

———

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de operador de fotocomposição especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Imprensa Oficial, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Imprensa Oficial, aos 29 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Lei Wai Nong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Eduardo Jorge da Silva Barroso, chefe de secção; e

Chan Chi Sang, técnico de informática de 2.a classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de patentes de invenção

Protecção de patentes de utilidade

Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Protecção de extensão de patente concedida

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Abril de 2008.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

De classificação final do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008:

Candidato aprovado: valores
Kou Hang 8,56

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Abril de 2008).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Leong Man Ion, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Chan Ioc Sut, chefe de departamento; e

Lam Pui Iun, chefe de divisão.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Kwok Kwok Sin May, viúva de Kok Cheong Pat, que foi técnico superior assessor, 3.º escalão, exercendo, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 30 de Abril de 2008.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2008:

Candidato aprovado: valores
Tam Kam In 8,21

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Abril de 2008).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Wong Un Wa Guerreiro, adjunto-técnico especialista.

Vogais: Chiang Ka In, adjunto-técnico especialista; e

Chan Shuk Wai, adjunto-técnico especialista.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, se publica a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária e carreira de radiomontadores do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2008, por homologação do comandante, substituto, do CPSP:

1. Candidatos aprovados (aptos):

Carreira ordinária
Número Nome Classificação
final
Número
de ordem
116 881 Tang Kuai Mou 10,4

1

209 831 Lo Wai Meng 9,8

2

151 931 Ung Alberto 9,6

3

356 831 Leong Iong Lam 9,3

4

118 931 Ho Si Cheng 9,3

5 z)

194 901 Chan Keng San 9,2

6

182 920 Wong Un San 9,2

7

111 901 Kuok Pak Im 9,0

8

186 871 Chang Tong Pan 8,9

9

169 891 Mario Veng Kong Ho 8,8

10 z)

216 831 Chau U Io 8,8

11

120 931 Lou Kuok Hong 8,7

12

202 901 Van Kuok Leong 8,6

13

211 851 Tam Fu Va 8,6

14 z)

175 920 Chan Sio Kuan 8,5

15

270 851 Kong Man San 8,5

16

120 861 Wong Wing Ka 8,5

17

129 840 Hui Siu Leng Andreia 8,4

18

171 901 Lei Kam Hong 8,4

19

154 861 Kou Sai Kit 8,3

20

117 861 Lo Kit Meng 8,3

21

142 911 Wong Lei Chung 8,2

22

150 891 Kuan Su Sam 8,2

23

114 840 Lou Vai Fan 8,1

24

272 851 Ho Antonio 8,1

25

145 911 Tam Keng Va 8,1

26

209 911 Lee Sio Cheong 8,1

27

178 861 Wong Teng Weng 8,0

28

164 891 Mok Keng Koi 8,0

29 z)

117 881 Cheang Kam Tin 8,0

30

163 891 Ku Weng Chio 8,0

31

137 901 Fong Sio Kun 8,0

32

149 891 Lam Peng San 7,7

33

168 911 Tam Ioi Kuong 7,7

34

104 881 Wong Yuk Ming 7,5

35

158 881 Yim Weng Keong 7,5

36

190 921 Vong Hon Keong 7,5

37

296 911 Leong Wa Sang 7,4

38

273 911 Fong Io Fai 7,3

39

167 900 Ieong Wai Fan 7,3

40

128 881 Hoi Io Chun 7,2

41

158 900 Chun Sau Lin 7,2

42

164 911 Tang Choi Wa 7,1

43

129 921 Leong Peng Hong 7,1

44

146 911 Choi Chi San 6,8

45

182 911 Ho Ion Wa 6,7

46

221 831 Lei Chong Meng 6,0

47

Carreira de radiomontadores

Número Nome Classificação
final
Número
de ordem
254 957 Lei Chi In 7,7

1

279 957 Kan Wai Pan/ 6,9

2

  /Jian Wei Bin

Observação:

z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente, por causa de ter processo por acidente em serviço.

2. Candidatos aprovados (não aptos):

Carreira ordinária
Número Nome Itens reprovados
235 851 Lei Sai Hong c)
219 851 Tam Meng Tat h)
351 831 Lam Pou Ieng h)
157 861 Wong Weng Un d)
146 840 Lei Ut Fan d)
361 831 Tam Sou Ha / Tam Fok Choi a)
144 921 Pang Kin Seng c)
191 911 Song Chi Fong c)
179 891 Pun Chao Meng a)
145 901 Lio Man Iong g)
117 871 Leong Pui Chao c)
176 911 Kam Iok Vai h)
106 861 Da Silva Humberto Antonio h)
292 831 Chiu Sio Fai a)
141 871 Cheng Kam Cheong c)
171 831 Chong Kuok Kun a)
126 871 Chan Kok Ian c)
113 840 Lai Soi Io b)
120 901 Ng Im Pan e)
138 881 Poon Man Chon e)
100 861 Si Tai Heng g)
120 840 Lam Sok Wa d)
153 871 Au Heng Hong c)
122 901 Chan Cheong Chi a)
151 911 Pun Chi Seng h)
182 871 Wu Wai Hong e)
Carreira de radiomontadores
Número Nome Itens reprovados
109 937 Wong Chi Kio a)
230 927 Chao Kit Wa c)
286 917 Tam Chi Hong h)
152 927 Chan Kuok Wai f)

Observação

a) Muro;
b) Salto em altura;
c) Salto em comprimento;
d) Extensão de braços;
e) Abdominais;
f) 80 metros;
g) Teste «Cooper»;
h) Desistência de concurso.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

(Homologada por despacho do comandante, substituto, de 2 de Maio de 2008).

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Ng Sou Peng, subintendente.

Vogais: Leong Wai Keong, comissário; e

Lei Tak Fai, subcomissário.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electrónica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2007, do seguinte:

1) A lista dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão do Bloco C desta Polícia, Rua Central (e no website desta Polícia: www.pj.gov.mo).

2) O local, data e hora da entrevista profissional serão indicados na lista supracitada.

Polícia Judiciária, aos 30 de Abril de 2008.

O Director, Wong Sio Chak.

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de telecomunicações, do grupo de pessoal técnico superior do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 16 de Abril de 2008.

Polícia Judiciária, aos 2 de Maio de 2008.

O Director, Wong Sio Chak.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março de 2008:

Candidato aprovado: valores
Tang Mei Chan 8,68

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Abril de 2008).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 24 de Abril de 2008.

O Júri:

Presidente: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta.

Vogais: Ng Vai Hong, técnico superior assessor; e

Lei Ian Ian, intérprete-tradutora principal.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista de apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2008:

Entidade beneficiária Data de autorização Montante atribuído Finalidades
Sumiko Kiyotsugu 24/01/2008 $ 1,949.50 Subsídio para estagiários em regime de intercâmbio para o Centro de Estudos Japoneses para os meses de Janeiro a Abril de 2008.
Rika Kikuchi 24/01/2008 $ 1,949.50
Ayano Higa 24/01/2008 $ 1,949.50
Natsumi Enoki 24/01/2008
04/02/2008
$ 9,582.00
Izumi Nagaya 24/01/2008 $ 13,200.00
Akie Nishino 04/02/2008 $ 7,500.00
Yuko Honda 04/02/2008 $ 7,500.00
Chisaki Miyahara 04/02/2008 $ 7,500.00
Zulmira Auxiliadora Barros da Silva 08/01/2008 $ 8,250.00 Subsídio para estagiários em regime de intercâmbio de Timor Este para os meses de Fevereiro a Abril de 2008.
Francisco Maria Fernandes Gusmao 08/01/2008 $ 8,250.00
  Total $ 67,630.50  

Universidade de Macau, aos 25 de Abril de 2008.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 001/SAA/2008

Usando da faculdade que me é conferida pela deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 28 de Fevereiro de 2006, subdelego:

1. No chefe da Divisão de Estudos Científicos e Publicações, Zeng Zonglu, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto àquela unidade, desde que observados os pressupostos legais.

2. Na chefe, substituta, da Divisão de Assuntos Pedagógicos, Hau Veng San, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto àquela unidade, desde que observados os pressupostos legais.

3. No chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, Cheong Kuok Weng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto àquela unidade, desde que observados os pressupostos legais;

4) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, passar certidões, certificados e declarações de matrícula, inscrição e frequência, bem como de classificações, as relativas ao desempenho académico dos alunos e outras de actos e factos no âmbito desta divisão e que não sejam de natureza reservada;

5) Emitir e revalidar os cartões de estudante.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes das Divisões de Estudos Científicos e Publicações, de Assuntos Pedagógicos e de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, entre o dia 6 de Dezembro de 2007 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 17 de Abril de 2008.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheang Mio Han.

Deliberação n.º 15D/CG/2008 do Conselho de Gestão

Assunto: Delegação de competências à vice-presidente do Conselho de Gestão do IPM, Yin Lei.

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de descentralização que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega, na sua vice-presidente, professora Yin Lei:

1. A competência para:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Conceder licenças sem vencimento;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores a Hong Kong e à República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos nas alíneas d), f) e g) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documento, arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 1 000,00 (mil patacas) por aquisição.

3. A vice-presidente pode subdelegar nas respectivas chefias as competências julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.

6. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do IPM, professora Yin Lei, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 17 de Março de 2008 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 24 de Abril de 2008.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente, Lei Heong Iok.

Secretária-geral, Ku Lai Ha.

Representante da DSF, António João Terra Esteves.

Deliberação n.º 16D/CG/2008 do Conselho de Gestão

Assuntos: Delegação de competências na directora da Escola Superior de Saúde, Liu Ming

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:

1. Na directora da Escola Superior de Saúde, Lin Ming, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos no que se refere à direcção, coordenação e orientação da unidade referida, as competências para:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e à tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à respectiva unidade académica, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da delegação aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela directora da unidade académica, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 17 de Março de 2008 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 24 de Abril de 2008.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente, Lei Heong Iok.

Vice-presidente, Yin Lei.

Secretária-geral, Ku Lai Ha.

Representante da DSF, António João Terra Esteves.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2008, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do Serviço de fornecimento de passagens aéreas para o 55.º Grande Prémio de Macau.

O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias, mediante o pagamento de 200,00 (duzentas patacas), desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Preço base: não há.

Critérios de apreciação das propostas:

a) Preço — 70%;

b) Maior conveniência dos voos e suas ligações desde os locais de origem até aos destinos — 10%;

c) Maior flexibilidade nos cancelamentos e alterações ao nome dos titulares das passagens, datas e locais de embarque — 10%;

d) Melhores condições para os limites do peso da bagagem permitidos pelas companhias aéreas — 5%; e

e) Promoção do Grande Prémio de Macau a bordo dos voos — 5%.

Caução provisória: 50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 4 de Junho de 2008.

Acto público do concurso:

1. O acto público do concurso terá lugar na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita no Edifício do Grande Prémio de Macau, Avenida da Amizade, n.º 207, pelas 15,00 horas do dia 5 de Junho de 2008.

2. Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

3. Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

A Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 2 de Maio de 2008.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de meteorologista principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal dos SMG.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 29 de Abril de 2008.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


    

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