Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada delegada do Governo junto da «Macauport – Sociedade de Administração de Portos, S.A.», a licenciada Vong Iok Ip Francisca, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Março de 2008.
10 de Março de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», de Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2008.
10 de Março de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», de Lei Veng Seng, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Abril de 2008.
10 de Março de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», de Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2008.
10 de Março de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited» (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), de Lit Wai, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2008.
10 de Março de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., de Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 2008.
10 de Março de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.