REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2008

BO N.º:

10/2008

Publicado em:

2008.3.5

Página:

1482-1485

  • Integra no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau um terreno vago, situado na península de Macau, na Praça do Lago de Sai Van.
Diplomas
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2008

    No terreno vago situado na península de Macau, na Praça do Lago de Sai Van, com a área de 1 127 m2, foi construído um edifício, em regime de propriedade horizontal, constituído por sete fracções autónomas destinadas a comércio.

    O terreno em causa não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) e acha-se demarcado na planta cadastral n.º 6 185/2004, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 9 de Outubro de 2007, anexa ao presente despacho.

    Verificando-se a necessidade de registar o referido imóvel a favor da Região Administrativa Especial de Macau, procede-se à integração no seu domínio privado do terreno vago supra-identificado.

    Assim:

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É integrado no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau o terreno vago com a área de 1 127 m2, demarcado na planta cadastral n.º 6 185/2004, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 9 de Outubro de 2007, situado na península de Macau, na Praça do Lago de Sai Van, onde se encontra construído um edifício comercial, em regime de propridade horizontal, compeendendo sete fracções autónomas, que correspondem às parcelas assinaladas na referida planta com as letras «A», «B», «C», «D», «E», «F» e «G», a primeira com a área de 122 m2, de «B» a «F» com 117 m2, e a última com a área de 130 m2.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    20 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 22 de Fevereiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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