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Notas em LegisMac | |||
1. A «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», com sede em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 590 (SO) a fls. 112v do livro C2, é titular, entre outros, dos seguintes terrenos situados na península de Macau, junto da Avenida de Venceslau de Morais e da Estrada de D. Maria II, afectos à Central Térmica de Macau:
1) Terrenos concedidos gratuitamente à «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», com as áreas globais rectificadas de 17 248 m2 e 2 750 m2, situados junto à Estrada de D. Maria II, titulados por escritura pública de revisão da concessão gratuita de 27 de Maio de 1988, exarada a fls. 40 e seguintes do livro n.º 264 da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), em conformidade com o Despacho n.º 31/SAOPH/87, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 43/1987, de 26 de Outubro, rectificado pelo Despacho n.º 30/SAOPH/88, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 13/1988, de 28 de Março, destinados à Central Térmica de Macau.
Os supra-referidos terrenos acham-se descritos na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob os n.os 6 996, a fls. 162v do livro B24, n.os 13 913, 13 914, 13 915 e 13 916, respectivamente a fls. 110v, 111, 111v e 112, todos do livro B37, e n.º 20 326 a fls. 35v do livro B44.
2) Terreno concedido por arrendamento à «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», com a área inicial de 6 967 m2, situado na Avenida de Venceslau de Morais, titulado por escritura pública de 13 de Março de 1987, exarada a fls. 39 e seguintes do livro 256 da DSF, em conformidade com o Despacho n.º 252/85, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 49/1985, de 7 de Dezembro, descrito na CRP sob o n.º 22 375 a fls. 12 do livro B68M e inscrito a seu favor sob o n.º 2 500 a fls. 112 do livro F17M, para ser aproveitado com a construção de uma subestação e instalações afectas à Central Térmica de Macau.
O contrato de concessão do terreno supra-referido foi posteriormente revisto pelo Despacho n.º 103/SATOP/90, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 45/1990, de 5 de Novembro, e pelo Despacho n.º 18/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 7/1997, de 12 de Fevereiro, passando a área registral da concessão a ser de 2 864 m2, rectificada por novas medições para 2 806 m2.
2. Verificando-se a necessidade de proceder à reversão de quatro parcelas dos terrenos identificados nas alíneas 1) e 2) do número anterior, designadas por «1a», «1b», «1c» e «1d» na Planta de Alinhamento Oficial n.º 91A256, emitida em 5 de Julho de 2006 e assinaladas com as letras «A1», «A2», «A3», «B», «C», «D1», «D2», «D3», «D4» e «D5» na planta cadastral n.º 1057/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 14 de Agosto de 2006, a fim de viabilizar a construção de edifícios de interesse para a Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente o edifício destinado às futuras instalações da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e de uma via pública, foi proposta à concessionária e por esta aceite a desistência da concessão das quatro parcelas de terreno supramencionadas.
3. Nestas circunstâncias, em ordem a formalizar esse acordo, o Conselho de Administração da «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», mediante deliberação em sessão de 25 de Agosto de 2006, declarou que desiste da concessão das referidas parcelas de terreno, ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É declarada a desistência pela «Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.», da concessão de quatro parcelas de terreno demarcadas e assinaladas com as letras «A1», «A2», «A3», «B», «C», «D1», «D2», «D3», «D4» e «D5» na planta cadastral n.º 1057/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 14 de Agosto de 2006, situadas na península de Macau, junto da Avenida de Venceslau de Morais e da Estrada de D. Maria II.
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, as parcelas de terreno supra-indicadas, revertem, livre de ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), destinando-se as parcelas identificadas pelas letras «A1», «A2», «A3», «B» e «C», com as áreas respectivamente de 1 766 m2, 26 m2, 227 m2, 37 m2 e 2 750 m2, na planta cadastral n.º 1057/1989, emitida pela DSCC, em 14 de Agosto de 2006, com o valor atribuído de $ 4 806 000,00 (quatro milhões oitocentas e seis mil patacas) a integrar o domínio privado da RAEM, e as parcelas identificadas pelas letras «D1», «D2», «D3», «D4» e «D5», com as áreas respectivamente de 956 m2, 610 m2, 57 m2, 38 m2 e 130 m2, na planta cadastral supra-referida, a integrar o seu domínio público.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
6 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Fevereiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.
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