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Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar, totalizando 18 fracções e 15 parques, do «Edifício Dynasty Plaza», a celebrar com a «See Won Properties (BVI) Limited».

3 de Janeiro de 2008.

A Comissária, Choi Mei Lei Fatima.

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Comissariado da Auditoria, aos 3 de Janeiro de 2008. — A Directora dos Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung.