REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Diploma:

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2008

BO N.º:

2/2008

Publicado em:

2008.1.9

Página:

260

  • Delega poderes na directora da Direcção dos Serviços de Auditoria, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar do Edifício Dynasty Plaza.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/1999 - Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000 - Determina o limite das competências da Comissária da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2007 - Define a Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria.
  •  
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    Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

    São delegados na directora da Direcção de Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar, totalizando 18 fracções e 15 parques, do «Edifício Dynasty Plaza», a celebrar com a «See Won Properties (BVI) Limited».

    3 de Janeiro de 2008.

    A Comissária, Choi Mei Lei Fatima.

    ———

    Comissariado da Auditoria, aos 3 de Janeiro de 2008. — A Directora dos Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung.


        

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