REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 27/2007

BO N.º:

47/2007

Publicado em:

2007.11.21

Página:

9655

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Identificação, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria para a programação de sistemas (1.ª fase).
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 27/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria para a programação de sistemas (1.ª fase), a celebrar com a empresa «IBM World Trade Corporation».

    9 de Novembro de 2007.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 28/2007

    BO N.º:

    47/2007

    Publicado em:

    2007.11.21

    Página:

    9656

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como outorgante, no contrato para a aquisição de sistemas de firewall e de gestão de rede destinados à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 28/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de sistemas de firewall e de gestão de rede destinados à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

    12 de Novembro de 2007.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 12 de Novembro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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