REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, a competência de autorização prévia para a celebração do contrato de ocupação e utilização e a competência de apreciação da qualidade do contraente para a celebração do mesmo, previstas no n.º 3 da cláusula trigésima do Contrato para a Concessão da Construção e Exploração do Mercado Abastecedor de Macau, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue Limitada.

2. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no âmbito da presente delegação de competências, desde 9 de Maio de 2007.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

11 de Junho de 2007.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Junho de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.