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Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 60.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:

1. É delegada no adjunto do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

5) Autorizar a renovação dos contratos do pessoal;

6) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos do pessoal;

8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;

11) Decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações de funcionários e agentes ao exterior, nos termos da lei;

16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Comissariado da Auditoria;

17) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, até ao montante de 150 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inscrita no mesmo capítulo, até ao montante de 50 000 patacas;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 10 000 patacas;

19) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Comissariado da Auditoria.

2. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

4. É revogado o Despacho da Comissária da Auditoria n.º 7/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2002.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 29 de Maio de 2007.

14 de Junho de 2007.

A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

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Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 60.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:

1. É delegada na directora da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciada Leong Hung Hung, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento da Direcção;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos do pessoal da Direcção;

8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal da Direcção;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;

11) Decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a participação de funcionários e agentes da Direcção em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

14) Determinar deslocações de funcionários e agentes da Direcção, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diária por um dia;

15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Comissariado da Auditoria;

16) Autorizar a aquisição de bens e de serviços inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, até ao montante de 50 000 patacas;

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária da Auditoria, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. É revogado o Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2001.

6. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, desde 29 de Maio de 2007.

14 de Junho de 2007.

A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 60.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:

1. É delegada no chefe do Departamento de Apoios Gerais, mestre Cheang Koc Leong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente corrente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições do Departamento, com excepção do dirigido:

a) ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção; aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

b) à Assembleia Legislativa;

c) aos Tribunais e Ministério Público.

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal do Departamento;

3) Justificar e injustificar as faltas do pessoal do Departamento, nos termos da lei;

4) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado.

2. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Cheang Vai Na, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar o expediente corrente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau no âmbito das atribuições da Divisão;

2) Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da Divisão;

3) Autorizar a distribuição da correspondência recebida nos serviços, com a indicação expressa dos destinatários, após o registo de entrada geral. A documentação que se relacione com várias subunidades será remetida a despacho do dirigente dos Serviços, conforme as áreas;

4) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesa ou estejam previstas em plano superiormente determinado;

5) Autorizar a passagem de certidão de documentos arquivados não confidenciais no Comissariado da Auditoria, bem como declarações, notas biográficas ou de vencimentos, desde que requeridas formalmente pelo interessado, devendo constar cópias no respectivo processo individual;

6) As competências agora delegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 30 de Maio de 2007.

14 de Junho de 2007.

A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

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Comissariado da Auditoria, aos 14 de Junho de 2007. — A Directora dos Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung.