REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007

BO N.º:

22/2007

Publicado em:

2007.5.30

Página:

4036

  • Manda publicar a Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho n.º 28/GM/98 - Determina a publicação no Boletim Oficial da Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República n.º 118, I série, de 21 de Maio de 1988, que aprova para ratificação a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 11/88 - Aprovação para ratificação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
  • Aviso n.º 93/99 - Torna público ter, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, sido notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007 - Manda publicar a Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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    relacionadas
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  • DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007

    Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 10 de Julho de 2002, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de aceitação da Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a referida Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

    As versões autênticas da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes nas línguas chinesa e francesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 11, I Série, de 16 de Março de 1998.

    Promulgado em 22 de Maio de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Maio de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


    Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    1. Suprime-se o n.º 7 do artigo 17.º e o n.º 5 do artigo 18.º

    2. Acrescenta-se um novo parágrafo, como n.º 4 do artigo 18.º, com o seguinte teor: «Os membros do Comité estabelecido nos termos da presente Convenção receberão emolumentos provenientes dos recursos financeiros das Nações Unidas nos termos e condições que a Assembleia Geral decidir.»

    3. Renumera-se o n.º 4 do artigo 18.º como n.º 5.


        

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