REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007 | BO N.º: | 22/2007 | Publicado em: | 2007.5.30 | Página: | 4036 | | |
| - Manda publicar a Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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Diplomas relacionados : | Despacho n.º 28/GM/98 - Determina a publicação no Boletim Oficial da Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República n.º 118, I série, de 21 de Maio de 1988, que aprova para ratificação a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.Resolução da Assembleia da República n.º 11/88 - Aprovação para ratificação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou DegradantesAviso n.º 93/99 - Torna público ter, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, sido notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984.Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007 - Manda publicar a Alteração à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2007
Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 10 de Julho
de 2002, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o depósito
do seu instrumento de aceitação da Alteração à
Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque,
em 8 de Setembro de 1992;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei
n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a referida Alteração à Convenção
contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para
a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
As versões autênticas da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes nas línguas chinesa e francesa, acompanhadas da
tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no
Boletim Oficial n.º
11, I Série, de 16 de Março de 1998.
Promulgado em 22 de Maio de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Maio de 2007. — O Chefe do Gabinete,
Ho Veng On.
1. Suprime-se o n.º 7 do artigo 17.º e o n.º 5 do artigo 18.º
2. Acrescenta-se um novo parágrafo, como n.º 4 do artigo 18.º, com o seguinte
teor: «Os membros do Comité estabelecido nos termos da presente Convenção receberão
emolumentos provenientes dos recursos financeiros das Nações Unidas nos termos e
condições que a Assembleia Geral decidir.»
3. Renumera-se o n.º 4 do artigo 18.º como n.º 5.