Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança manda:
1. A duração do curso de formação destinado ao ingresso na categoria de guarda do Corpo de Guardas Prisionais é de 8 meses;
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
13 de Fevereiro de 2007.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o contrato individual de trabalho, com o mestre Zhang Zhenchun.
16 de Fevereiro de 2007.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 16 de Fevereiro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.