REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2007

BO N.º:

6/2007

Publicado em:

2007.2.7

Página:

820

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 412 900,00 (quatrocentas e doze mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 412 900,00 (quatrocentas e doze mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    821

    • Atribui ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 321 000,00 (trezentas e vinte e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 321 000,00 (trezentas e vinte e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Sam Vai Keong, coordenador-adjunto.

    Vogal: Sam Vai Keong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, San San Ng da Silva, técnica auxiliar de 2.ª classe;

    Vogal: San San Ng da Silva, técnica auxiliar de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng Pui San, técnica auxiliar de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    821-822

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2007 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Economia.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 228 500,00 (duzentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 228 500,00 (duzentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Luk Cheng I Cecília, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    822

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 71 300,00 (setenta e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 71 300,00 (setenta e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, U Iok Lan, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    823

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 346 200,00 (trezentas e quarenta e seis mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 346 200,00 (trezentas e quarenta e seis mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    823-824

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2007 - Actualiza a composição da Comissão Administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 465 500,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 465 500,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo dos Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    824

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 25 200,00 (vinte e cinco mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 25 200,00 (vinte e cinco mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Choi Wa, terceiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    824-825

    • Atribui à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente. .
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;

    Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    825

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 115 750,00 (cento e quinze mil, setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 115 750,00 (cento e quinze mil, setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tou Veng Keong, director dos Serviços.

    Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lam Sou Han, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações.

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    826

    • Atribui ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 41 200,00 (quarenta e uma mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 41 200,00 (quarenta e uma mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vai Hoi Ieong, secretário-geral.

    Vogal: Choi Vai Iun, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal: Jong Hou In, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Lam Chan Seng, técnico superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2007

    BO N.º:

    6/2007

    Publicado em:

    2007.2.7

    Página:

    826-829

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho para o Desenvolvimento Económico.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2007

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 - divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-09 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes - Sector Público - Outras - Conselho para o Desenvolvimento Económico;

    Sob proposta do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 - divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-09, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes - Sector Público - Outras - Conselho para o Desenvolvimento Económico, na importância de $ 2 458 788,70 (dois milhões, quatrocentas e cinquenta e oito mil, setecentas e oitenta e oito patacas e setenta avos), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 10/2006, publicada a 29 de Dezembro, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal $ 1 827 788,70
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 508 520,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 4 898,70
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 313 980,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 440 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 15 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes    
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 15 000,00
    01-01-07-00-99 Outras $ 5 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 105 500,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 105 500,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 150 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 25 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 3 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 21 390,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 50 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 35 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 5 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 608 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio    
    02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica $ 10 000,00
    02-01-04-00-99 Outros $ 2 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 10 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 3 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 20 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros    
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 10 000,00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 5 000,00
    02-02-07-00-99 Outros $ 5 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens    
    02-03-01-00-01 Bens imóveis $ 2 000,00
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 25 000,00
    02-03-01-00-99 Outros $ 3 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 12 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações    
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $ 66 000,00
    02-03-02-02-99 Outros $ 4 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens    
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 1 000,00
    02-03-04-00-02 Bens móveis $ 5 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 35 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 15 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda    
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 10 000,00
    02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 10 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos    
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 150 000,00
    02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas $ 100 000,00
    02-03-08-00-99 Outros $ 35 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados    
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 20 000,00
    02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados $ 10 000,00
    02-03-09-00-99 Outros $ 20 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 4 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) $ 1 500,00
     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos $ 15 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 5 000,00
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 10 000,00
      Total de despesas $ 2 458 788,70

    O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Janeiro de 2007.

    30 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Fevereiro de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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