REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2007

BO N.º:

2/2007

Publicado em:

2007.1.10

Página:

60

  • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 - Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2007

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 25.º do Regime Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril;

    Sob proposta do Gabinete do Chefe do Executivo;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006*, de 24 de Abril, o Chefe do Executivo manda:

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:

    Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete;

    Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;

    Vogal: Chan Wai Cheong, chefe do DATA dos SASG;

    Vogal suplente: Wai Wa Chan Carreira, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Maria de Fátima Magalhães Rosário Gomes, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.

    O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

    2 de Janeiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Janeiro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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